Lei Complementar Nº 107/1999 de 16/12/1999
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 208999
Mensagem Legislativa: 15499
Projeto: 2399
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 02 (DUAS) FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECIAIS E, CONSEQUENTE, ALTERAÇÃO DE ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 17 DE MARÇO DE 1995, QUE DISPÔS SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E REEESTRUTURAÇÃO DOS QUADROS DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 1999
DISPÕE sobre a criação de 02 (duas)
funções gratificadas especiais e, consequente, alteração de Anexos da Lei
Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, que dispôs sobre a Reorganização Administrativa
e Reestruturação dos Quadros de Pessoal da Prefeitura do Município de Diadema e
dá outras providências.
GILSON MENEZES, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art.
1º. Ficam criadas 02 (duas) funções
gratificadas especiais, com lotação na Secretaria de Governo, destinadas a
servidores, colocados a disposição de órgãos da Administração Indireta e
Governamentais Estaduais ou Federais, que exerçam função de liderança ou
desempenhem serviços especiais.
Parágrafo
único. O valor das
gratificações fica estipulado em 196,08 % sobre o piso salarial da Prefeitura
Municipal de Diadema.
Art.
2º. Em decorrência do disposto no artigo
anterior, ficam alterados os Anexos VII (Tabela de Gratificação de Função),
Anexo VIII (Gratificação de Função - Lotação por Secretaria) e Anexo X (Tabela
de Gratificação de Função), que passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VII |
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TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO |
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GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO |
REQUISITOS PARA CONCESSÃO |
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... |
ESPECIAL |
Servidor que exerça função de liderança ou
desempenhem serviços especiais, colocados a disposição de órgãos da
Administração Indireta e Governamentais Estaduais ou Federais |
ANEXO VIII |
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GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO |
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LOTAÇÃO POR SECRETARIA |
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GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO |
GOVERNO |
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ESPECIAL |
02 |
TOTAL POR SECRETARIAS |
14 |
ANEXO X |
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TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO |
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REFERÊNCIA |
% SOBRE PISO |
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ESPECIAL |
196,08% |
Piso Salarial Mês Ago/99 |
R$ 408,00 |
Art.
3º. As despesas com a execução desta Lei
Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.
4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diadema, 16 de dezembro de 1999.
GILSON MENEZES
Prefeito Municipal