• Lei Complementar Nº 109/1999 de 29/12/1999


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 260699

    Mensagem Legislativa: 18699

    Projeto: 3499

    Decreto Regulamentador: Não consta


    CONCEDE ISENÇÃO DA TAXA DE COLETA DE LIXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.C. Nº 81/1998
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 109/99

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999

     

     

    CONCEDE isenção da taxa de coleta de lixo e dá outras providências.

     

    GILSON MENEZES, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

    Art. 1º. Fica concedida às entidades religiosas, e relativamente aos imóveis de sua propriedade que sejam efetivamente utilizados como templos de qualquer culto, isenção da taxa de coleta de lixo.

     

    Art. 2º. Fica alterada a redação do artigo 7º, caput, da Lei Complementar nº 81, de 22 de dezembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    Art. 7º. A taxa de que trata o artigo 3º poderá ser lançada e arrecadada em conjunto ou separadamente com o Imposto Predial e Territorial Urbano e paga em 11 (onze) parcelas iguais e sucessivas.

     

    Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

     

    Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e particularmente, o parágrafo único do artigo 7º da Lei Complementar nº 81, de 22 de dezembro de 1998.

     

     

    Diadema, 29 de dezembro de 1999.

     

    GILSON MENEZES

    Prefeito Municipal