Lei Complementar Nº 109/1999 de 29/12/1999
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 260699
Mensagem Legislativa: 18699
Projeto: 3499
Decreto Regulamentador: Não consta
CONCEDE ISENÇÃO DA TAXA DE COLETA DE LIXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE DEZEMBRO
DE 1999
CONCEDE isenção da taxa de coleta de lixo
e dá outras providências.
GILSON MENEZES, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art.
1º. Fica concedida às entidades religiosas, e
relativamente aos imóveis de sua propriedade que sejam efetivamente utilizados
como templos de qualquer culto, isenção da taxa de coleta de lixo.
Art.
2º. Fica alterada a redação do artigo 7º,
caput, da Lei Complementar nº 81, de 22 de dezembro de 1998, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º. A
taxa de que trata o artigo 3º poderá ser lançada e arrecadada em conjunto ou
separadamente com o Imposto Predial e Territorial Urbano e paga em 11 (onze)
parcelas iguais e sucessivas.
Art.
3º. As despesas com a execução desta Lei
Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.
4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e
particularmente, o parágrafo único do artigo 7º da Lei Complementar nº 81, de
22 de dezembro de 1998.
Diadema, 29 de dezembro de 1999.
GILSON MENEZES
Prefeito Municipal