Lei Complementar Nº 118/2000 de 31/01/2000
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 230299
Mensagem Legislativa: 16199
Projeto: 2799
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS E ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 17 DE MARÇO DE 1995, QUE DISPÔS SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E REESTRUTURAÇÃO DOS QUADROS DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. (ELEVA O NÚMERO DE CARGOS DE PROCURADOR DE 31 PARA 40).
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 31 DE JANEIRO DE 2000
DISPÕE sobre a
alteração da redação de dispositivos e Anexos da Lei Complementar nº 36 de 17
de março de 1995, que dispôs sobre a reorganização administrativa e
reestruturação dos quadros de pessoal da Prefeitura do Município de Diadema, e
dá providências correlatas.
GILSON MENEZES,
Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art.
1º. Ficam criados 09 (nove) cargos de
Procurador do Município.
Parágrafo
único. Em decorrência
do disposto no “caput” deste artigo, fica alterado o Anexo I da Lei
Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, elevando o número de cargos de
Procurador de 31 (trinta e um) para 40 (quarenta), conforme segue:
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO MANTIDOS,
CRIADOS, TRANSFORMADOS E EXTINTOS
Situação Nova |
|||
Nº Cargos |
Denominação |
Carga Horária |
Ref. |
40 |
Procurador |
30 hs |
11 |
Art.
2º. As despesas com a execução desta Lei
Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas
no orçamento, suplementadas se necessário.
Art.
3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diadema, 31 de janeiro de 2000.
GILSON MENEZES
Prefeito Municipal