• Lei Complementar Nº 130/2000 de 14/12/2000


    Autor: MANOEL EDUARDO MARINHO

    Processo: 141700

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1300

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE EM LOGRADOUROS PÚBLICOS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

  • Altera:

    • L.C. Nº 80/1998
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 130/00

    LEI COMPLEMENTAR Nº 130, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000

    Projeto de Lei Complementar nº 013/2000

    Autor: Ver. Manoel Eduardo Marinho e Outros

     

     

    ALTERA os dispositivos da Lei Complementar nº 080, de 01 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a publicidade em logradouros públicos, na forma que especifica.

     

    GILSON MENEZES, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

    Art. 1º. Fica acrescido o seguinte parágrafo 1º ao artigo 3º da Lei Complementar nº 80, de 01 de dezembro de 1998:

     

    Art. 3º. Os locais, especificações e procedimentos dos anúncios serão regulamentados por decreto do Executivo Municipal.

     

    §1º. As placas de propaganda com tamanho superior a 01 (um) metro quadrado, poderão ser instaladas nas esquinas e cruzamentos das vias públicas, desde que respeitada a altura mínima de 02 (dois) metros, e somente após a vistoria e aprovação do departamento de trânsito.

     

    §2º. Além de outros dispositivos, o decreto de que trata o “caput” deste artigo estabelecerá condições de segurança que evitem e eliminem riscos de acidentes.

     

    Art. 2º. A execução da presente Lei Complementar correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 3º. O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei Complementar, no que couber por Decreto no prazo de 30 dias a contar da data de sua publicação.

     

    Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 14 de dezembro de 2000.

     

    GILSON MENEZES

    Prefeito Municipal