Lei Complementar Nº 130/2000 de 14/12/2000
Autor: MANOEL EDUARDO MARINHO
Processo: 141700
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1300
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE EM LOGRADOUROS PÚBLICOS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 130, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000
Projeto de
Lei Complementar nº 013/2000
Autor: Ver.
Manoel Eduardo Marinho e Outros
ALTERA os dispositivos da Lei Complementar nº 080, de 01 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a publicidade em logradouros públicos, na forma que especifica.
GILSON
MENEZES, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo
de suas atribuições legais,
FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. Fica
acrescido o seguinte parágrafo 1º ao artigo 3º da Lei Complementar nº 80, de 01
de dezembro de 1998:
Art. 3º. Os locais, especificações e procedimentos dos anúncios serão
regulamentados por decreto do Executivo Municipal.
§1º. As placas de propaganda com tamanho superior a 01 (um) metro
quadrado, poderão ser instaladas nas esquinas e cruzamentos das vias públicas,
desde que respeitada a altura mínima de 02 (dois)
metros, e somente após a vistoria e aprovação do departamento de trânsito.
§2º. Além de outros dispositivos, o decreto de que trata o “caput”
deste artigo estabelecerá condições de segurança que evitem e eliminem riscos
de acidentes.
Art. 2º. A execução
da presente Lei Complementar correrá por conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. O
Executivo Municipal regulamentará a presente Lei Complementar, no que couber
por Decreto no prazo de 30 dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º. Esta Lei
Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Diadema, 14 de dezembro de 2000.
GILSON MENEZES
Prefeito Municipal