Lei Complementar Nº 135/2001 de 07/06/2001
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 58001
Mensagem Legislativa: 1101
Projeto: 10000301
Decreto Regulamentador: Não consta
MODIFICA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 106, DE 16 DEZEMBRO DE 1999. (PROCURADOR DO MUNICÍPIO)
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 07 DE JUNHO DE 2001
(PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2001)
(Nº 011/01,
NA ORIGEM)
MODIFICA a redação de dispositivos da Lei Complementar Municipal 106, de 16 de dezembro de 1999.
JOSE DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso XVIII do art. 5º da Lei
Complementar Municipal 106, de 16 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a
seguinte redação:
XVIII.
assumir o encargo de depositário fiel dos bens móveis e imóveis, penhorados ou
removidos em ações judiciais das quais o Município seja parte, podendo delegar
estas funções a outros servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão
a ele subordinados, ou determinar a contratação de depositário particular.
Art. 2º O art. 34 da Lei Complementar
Municipal 106, de 16 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 34 Os integrantes da carreira de Procurador do Município sujeitam-se à jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, e os integrantes dos cargos em comissão sujeitam-se à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
§1º A jornada
semanal de trabalho dos integrantes da carreira de Procurador Municipal será
cumprida e compensada, se necessário, independentemente do período ou horário
funcional.
§2º Os
integrantes da carreira de Procurador do Município, quando estiverem exercendo
suas atividades funcionais externamente, ficarão dispensados da marcação do
ponto eletrônico ou mecânico, mediante anuência do superior hierárquico.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 07
de junho de 2001
JOSE DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito
Municipal