• Lei Complementar Nº 144/2001 de 16/07/2001


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 105501

    Mensagem Legislativa: 2701

    Projeto: 701

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA O ARTIGO 61 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 31 DE JULHO DE 1998. (LEI 77/98, PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE DIADEMA)

  • Altera:

    • L.C. Nº 77/1998
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 144/01

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 144, DE 16 DE JULHO DE 2001

     

     

    ALTERA o artigo 61 da Lei Complementar nº 77, de 31 de julho de 1998.

     

    JOEL FONSECA COSTA, Prefeito em exercício do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

     

    Art. 1º O inciso I do artigo 61 da Lei Complementar nº 77/98 passa a vigorar com seguinte redação:

     

    “I. revisar o Plano Diretor a cada início de gestão administrativa, nos seus primeiros doze meses, com a participação dos Conselhos Municipais e Populares e representantes de segmentos da Sociedade Civil”.

     

    Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 16 de julho de 2001.

    JOEL FONSECA COSTA

    Prefeito em Exercício