• Lei Complementar Nº 154/2001 de 27/12/2001


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 222201

    Mensagem Legislativa: 7101

    Projeto: 2201

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA A LEGISLAÇÃO RELATIVA AOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU 2002 - PARA IMÓVEIS EM AEIS - NÚCLEOS HABITACIONAIS).

  • Alterada por:

    • L.C. Nº 379/2013
  • A U T Ó G R A F O Nº /2001 – PROCESSO Nº 2

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 154, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001

     

     

    ALTERA a legislação relativa aos Impostos Predial e Territorial Urbano.

     

    JOSE DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

    Art. 1º Para os imóveis situados em AEIS-2 (terrenos ocupados por núcleos ou assentamentos habitacionais), a alíquota de 0,7% incidirá a partir de 2002.(Revogado pela Lei Complementar nº 379/13)

     

    Parágrafo único. Excetuam-se da incidência prevista no “caput” deste artigo os imóveis públicos não regularizados que sejam objeto de concessão de direito real de uso pelo Poder Público Municipal.

     

    Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 27 de dezembro de 2001

    JOSE DE FILIPPI JUNIOR

    Prefeito Municipal