Lei Complementar Nº 154/2001 de 27/12/2001
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 222201
Mensagem Legislativa: 7101
Projeto: 2201
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A LEGISLAÇÃO RELATIVA AOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU 2002 - PARA IMÓVEIS EM AEIS - NÚCLEOS HABITACIONAIS).
Alterada por:
LEI COMPLEMENTAR Nº 154, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001
ALTERA
a legislação relativa aos Impostos Predial e Territorial Urbano.
JOSE
DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no
uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Para os imóveis
situados em AEIS-2 (terrenos ocupados por núcleos ou assentamentos
habitacionais), a alíquota de 0,7% incidirá a partir de 2002.(Revogado pela Lei
Complementar nº 379/13)
Parágrafo único. Excetuam-se da incidência prevista no “caput” deste artigo os imóveis públicos não regularizados que sejam objeto de concessão de direito real de uso pelo Poder Público Municipal.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 27 de dezembro de 2001
JOSE DE
FILIPPI JUNIOR
Prefeito
Municipal