Lei Complementar Nº 176/2003 de 13/06/2003
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 78803
Mensagem Legislativa: 2003
Projeto: 803
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º, DO ARTIGO 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 143, DE 13 DE JULHO DE 2001 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (CONTRIBUIÇAO DE MELHORIA).
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 13 DE
JUNHO DE 2003
DISPÕE sobre a alteração da redação do parágrafo 2°, do artigo 1°,
da Lei Complementar n° 143, de 13 de julho de 2001 e, dá outras providências.
JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e
gozo de suas atribuições legais,
FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. Fica alterado o parágrafo 2° do
artigo 1°, da Lei Complementar n° 143, de 13 de julho de 2001, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art.
1º. ........................................................................
§ 2º É devida a Contribuição de Melhoria,
quando da execução pelo Município, por intermédio da Administração Direta,
Indireta ou Autárquica, de obras especificadas no parágrafo anterior. (NR)
Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei
Complementar correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas
no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em
vigor na data de sua publicação.
Diadema, 13 de junho de 2003.
JOSÉ
DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal