• Lei Complementar Nº 176/2003 de 13/06/2003


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 78803

    Mensagem Legislativa: 2003

    Projeto: 803

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º, DO ARTIGO 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 143, DE 13 DE JULHO DE 2001 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (CONTRIBUIÇAO DE MELHORIA).

  • Altera:

    • L.C. Nº 143/2001
  • Diadema, 05 de maio de 2003

    LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 13 DE JUNHO DE 2003

     

     

    DISPÕE sobre a alteração da redação do parágrafo 2°, do artigo 1°, da Lei Complementar n° 143, de 13 de julho de 2001 e, dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

    Art. 1º. Fica alterado o parágrafo 2° do artigo 1°, da Lei Complementar n° 143, de 13 de julho de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:

     

    Art. 1º. ........................................................................

     

    § 2º É devida a Contribuição de Melhoria, quando da execução pelo Município, por intermédio da Administração Direta, Indireta ou Autárquica, de obras especificadas no parágrafo anterior. (NR)

     

    Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Diadema, 13 de junho de 2003.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal