• Lei Complementar Nº 180/2003 de 15/07/2003


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 118903

    Mensagem Legislativa: 3203

    Projeto: 1103

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA O INCISO IV DO § 2º DO ARTIGO 61 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 08, DE 16 DE JULHO DE 1991. (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE DIADEMA).

  • Altera:

    • L.C. Nº 8/1991
  • A U T Ó G R A F O Nº 052/2003 – PROCESSO Nº 1

    LEI COMPLEMENTAR Nº 180, DE 15 DE JULHO DE 2003.

     

     

    ALTERA o inciso IV do § 2º do artigo 61 da Lei Complementar nº 08, de 16 de julho de 1991.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

    Art. 1º. Fica alterado o inciso IV do § 2º do artigo 61 da Lei Complementar nº 08, de 16 de julho de 1991, passando a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 61 ...................................

     

    §2º ..........................................

     

    I - .............................................

     

    II - ............................................

     

    III - ...........................................

     

    IV – na hipótese do inciso V, até 12 (doze) meses, limitado o número de contratações sob tal fundamento até a 20% (vinte por cento) do total de servidores públicos municipais integrantes dos Quadros da Prefeitura”.

     

    Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

     

    Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 15 de julho de 2003.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal