Lei Complementar Nº 180/2003 de 15/07/2003
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 118903
Mensagem Legislativa: 3203
Projeto: 1103
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA O INCISO IV DO § 2º DO ARTIGO 61 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 08, DE 16 DE JULHO DE 1991. (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE DIADEMA).
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 180, DE 15 DE
JULHO DE 2003.
ALTERA o inciso IV do § 2º do artigo 61 da Lei Complementar nº 08, de 16 de julho de 1991.
JOSÉ
DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no
uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o inciso IV do § 2º do artigo 61 da Lei Complementar nº 08, de 16 de julho de 1991, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61 ...................................
§2º ..........................................
I -
.............................................
II -
............................................
III -
...........................................
IV
– na hipótese do inciso V, até 12 (doze) meses, limitado o número de
contratações sob tal fundamento até a 20% (vinte por cento) do total de
servidores públicos municipais integrantes dos Quadros da Prefeitura”.
Art. 2º. As despesas com a execução desta
Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 15 de julho de 2003.
JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal