Lei Complementar Nº 186/2003 de 25/11/2003
Autor: IRENE DOS SANTOS
Processo: 194503
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1803
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 999, DE 27 DE JANEIRO DE 1989, QUE INTITUIU O IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS, COM A REDAÇAO QUE LHE FOI DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 129, DE 22 DE SETEMBRO DE 2000.
Altera:
LEI COMPLEMENTAR
Nº 186, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
018/2003)
Autores: Vereadora Irene dos
Santos e Outros
ALTERA dispositivos da Lei Municipal nº 999, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos e deu outras providências, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº 129, de 22 de setembro de 2000.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O artigo 17 da Lei Municipal nº 999, de 27 de janeiro de 1989, alterada pela Lei Complementar nº 129, de 22 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17 ..............................................................................................................
§2º. O requerimento do pedido de guia de isenção, previsto no parágrafo anterior, deverá ser instruído com o título de propriedade, compromisso de compra e venda ou documento legal equivalente, bem como do ato constitutivo da Associação ou Cooperativa.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 25 de novembro de 2003
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal