Lei Complementar Nº 200/2004 de 20/05/2004
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 79704
Mensagem Legislativa: 1404
Projeto: 804
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DO ANEXO II - EMPREGOS PÚBLICOS, INTEGRANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 170, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE DISPÔS SOBRE A INSTITUIÇÃO DO ESTATUTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE DIADEMA.
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 20 DE MAIO
DE 2004
DISPÕE sobre a alteração de redação do Anexo II – Empregos Públicos, integrante da Lei Complementar nº 170, de 26 de dezembro de 2002, que dispôs sobre a instituição do Estatuto da Guarda Civil Municipal de Diadema.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo II – Empregos Públicos, integrante da Lei Complementar nº 170, de 26 de dezembro de 2002, com redação dada pela Lei Complementar nº 174, de 24 de abril de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II – EMPREGOS PÚBLICOS
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA SALARIAL |
JORNADA DE TRABALHO |
|
|
|
|
Inspetor |
05 |
11 (mais 30% GRVEAGCM) |
40hrs semanais |
Supervisor |
12 |
09 (mais 30% GRVEAGCM) |
40hrs semanais |
Guarda Civil Municipal 1ª Classe |
135 |
08 (mais 30% GRVEAGCM) |
40hrs semanais |
Guarda Civil Municipal 2ª Classe |
135 |
07 (mais 30% GRVEAGCM) |
40hrs semanais |
Guarda Civil Municipal 3ª Classe |
300 |
06 (mais 30% GRVEAGCM) |
40hrs semanais |
Preparador Físico |
01 |
11 (mais 10% nível universitário) |
40hrs semanais |
Psicólogo |
01 |
11 (mais 10% nível universitário) |
40hrs semanais |
Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 20 de maio de 2004.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal