• Lei Complementar Nº 200/2004 de 20/05/2004


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 79704

    Mensagem Legislativa: 1404

    Projeto: 804

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DO ANEXO II - EMPREGOS PÚBLICOS, INTEGRANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 170, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE DISPÔS SOBRE A INSTITUIÇÃO DO ESTATUTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE DIADEMA.

  • Altera:

    • L.C. Nº 170/2002
  • PROCESSO Nº 797/2004

    LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 20 DE MAIO DE 2004

     

     

    DISPÕE sobre a alteração de redação do Anexo II – Empregos Públicos, integrante da Lei Complementar nº 170, de 26 de dezembro de 2002, que dispôs sobre a instituição do Estatuto da Guarda Civil Municipal de Diadema.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

    Art. 1º. Fica alterado o Anexo II – Empregos Públicos, integrante da Lei Complementar nº 170, de 26 de dezembro de 2002, com redação dada pela Lei Complementar nº 174, de 24 de abril de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    ANEXO II – EMPREGOS PÚBLICOS

     

    DENOMINAÇÃO

    QUANTIDADE

    REFERÊNCIA SALARIAL

    JORNADA DE TRABALHO

     

     

     

     

    Inspetor

    05

    11 (mais 30% GRVEAGCM)

    40hrs semanais

    Supervisor

    12

    09 (mais 30% GRVEAGCM)

    40hrs semanais

    Guarda Civil Municipal 1ª Classe

    135

    08 (mais 30% GRVEAGCM)

    40hrs semanais

    Guarda Civil Municipal 2ª Classe

    135

    07 (mais 30% GRVEAGCM)

    40hrs semanais

    Guarda Civil Municipal 3ª Classe

    300

    06 (mais 30% GRVEAGCM)

    40hrs semanais

    Preparador Físico

    01

    11 (mais 10% nível universitário)

    40hrs semanais

    Psicólogo

    01

    11 (mais 10% nível universitário)

    40hrs semanais

     

    Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

     

    Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 20 de maio de 2004.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal