Lei Complementar Nº 228/2006 de 12/06/2006
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 48906
Mensagem Legislativa: 3406
Projeto: 806
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 224, DE 17 DE MARÇO DE 2006, QUE DISPÔS SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚB. MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS BEM COMO DAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS(5,12% A PARTIR DE 1º.06.06).
Altera:
ALTERA a redação do caput, do art. 1º da Lei Complementar
Municipal nº 224, de 17 de março de 2006, que dispôs sobre a
concessão de reajuste dos vencimentos, proventos e pensões dos servidores
públicos municipais ativos, inativos e pensionistas bem como das
gratificações de função dos servidores públicos municipais ativos.
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a redação do caput
do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 224, de 17 de março de 2006, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos, inativos e
pensionistas, reajuste de seus vencimentos, salários, proventos e
pensões, no percentual de 5,12% (cinco inteiros e doze avos por cento), sobre
os atuais níveis de vencimentos, salários, proventos e pensões, a partir de 1º
de junho de 2006.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de junho de 2006, revogando-se as disposições em contrário.
Diadema, 12
de junho de 2006
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito
Municipal