• Lei Complementar Nº 228/2006 de 12/06/2006


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 48906

    Mensagem Legislativa: 3406

    Projeto: 806

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 224, DE 17 DE MARÇO DE 2006, QUE DISPÔS SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚB. MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS BEM COMO DAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS(5,12% A PARTIR DE 1º.06.06).

  • Altera:

    • L.C. Nº 224/2006
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 26 DE MAIO DE 2006

    LEI COMPLEMENTAR Nº 228, DE 12 DE JUNHO DE 2006

     

     

    ALTERA a redação do caput, do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 224, de 17 de março de 2006, que dispôs sobre a concessão de reajuste dos vencimentos, proventos e pensões dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas bem como das gratificações de função dos servidores públicos municipais ativos.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

    Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 224, de 17 de março de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, reajuste de seus vencimentos, salários, proventos e pensões, no percentual de 5,12% (cinco inteiros e doze avos por cento), sobre os atuais níveis de vencimentos, salários, proventos e pensões, a partir de 1º de junho de 2006.

     

    Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

     

    Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2006, revogando-se as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 12 de junho de 2006

    JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR

    Prefeito Municipal