Lei Complementar Nº 234/2006 de 20/10/2006
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 87106
Mensagem Legislativa: 5906
Projeto: 1406
Decreto Regulamentador: Não consta
ACRESCE O ARTIGO 4º-C, À LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1998, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 119, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2000, 130, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000, 218, DE 14 DE JULHO DE 2005 E 230, DE 17 DE JULHO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE PUBLICIDADE EM LOGRADOUROS PÚBLICOS.
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 234, DE 20 DE
OUTUBRO DE 2006
ACRESCE o artigo 4º-C, à Lei Complementar nº 80, de
01 de dezembro de 1998, alterada pelas Leis Complementares nºs
119, de 04 de fevereiro de 2000, 130, de 14 de dezembro de 2000, 218, de 14 de
julho de 2005 e 230, de 17 de julho de 2006, que dispõe sobre a publicidade em
logradouros públicos.
JOEL FONSECA COSTA, Prefeito do Município de Diadema em exercício, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescido o artigo 4º-C, à Lei Complementar nº 80, de 01 de
dezembro de 1998, alterada pelas Leis Complementares nºs
119, de 04 de fevereiro de 2000; 130, de 14 de dezembro de 2000; 218, de 14 de
julho de 2005 e 230, de 17 de julho de 2006, com a seguinte redação:
Art. 4º-C Fica isenta da taxa de
publicidade a pessoa jurídica que, às suas expensas, aderir ao programa de
adoção de praças, áreas verdes e próprios municipais de esporte, educação,
cultura e de lazer, no âmbito do Município de Diadema, nos termos da Lei
Municipal nº 2.512, de 31 de maio de 2006.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 20 de outubro de 2006.
JOEL FONSECA COSTA
Prefeito do Município em exercício