Lei Complementar Nº 236/2006 de 19/12/2006
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 112606
Mensagem Legislativa: 8206
Projeto: 10001806
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 08/91, QUE INSTITUIU O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DIADEMA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ARTIGO 171 E ACRESCEU O ARTIGO 171-B E SEU PARÁGRAFO ÚNICO - FÉRIAS).
Altera:
LEI
COMPLEMENTAR Nº 236, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
(PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2006)
(nº
82/2006, na origem)
DISPÕE
sobre alterações na Lei Complementar nº 08, de 16 de julho de 1991, que
institui o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Diadema, e dá
outras providências.
JOEL FONSECA COSTA, Prefeito
em exercício do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de
suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica alterado o caput artigo 171 da Lei Complementar nº 08, de 16 de julho de 1991,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 171 – O funcionário
gozará, obrigatoriamente, 30 (trinta) dias de férias por ano, de acordo com
escala organizada pela chefia da unidade a que estiver ligado, iniciando-se as
férias em qualquer dia do mês, resguardados os interesses da Administração.”
Art. 2º - Fica acrescido o artigo 171-B à Lei Complementar
nº 08, de 16 de julho de 1991, com a seguinte redação:
“Art. 171 - B – As férias de
(30) trinta dias poderão ser concedidas em dois períodos de 15 (quinze) dias
corridos cada um, ou em um período de 10 (dez) dias corridos e outro de 20
(vinte) dias corridos, apenas nos casos em que haja solicitação expressa do
funcionário neste sentido.
Parágrafo Único – O
pagamento do terço constitucional será proporcional aos dias de férias a serem
gozados.”
Art 3º - As despesas com a execução desta Lei Complementar
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2006.
Diadema, 19 de dezembro de
2006.
(aa. JOEL FONSECA COSTA
Prefeito Municipal em
exercício.