Lei Complementar Nº 243/2007 de 27/04/2007
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 28507
Mensagem Legislativa: 1707
Projeto: 207
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 08, DE 16 DE JULHO DE 1991, QUE INSTITUI O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DIADEMA.
Altera:
(Projeto de Lei Complementar
nº 002/2007)
(nº 17/2007, na origem)
ALTERA
a Lei Complementar nº 08, de 16 de julho de 1991, que instituiu o Estatuto dos
Funcionários Públicos do Município de Diadema.
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR,
Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais;
Faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. - Ficam alterados o Parágrafo 2º do artigo 3º e o inciso I do
artigo 16, da Lei Complementar nº 08, de 16 de julho de 1991, passando os
referidos dispositivos a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º
.............................................................................................................
Parágrafo 1º -
...................................................................................................
Parágrafo
2º - Os cargos
públicos são acessíveis aos brasileiros
e aos estrangeiros, na forma da lei”.
“Art. 16
....................................................................................................
I . ser brasileiro, nato ou naturalizado; ou estrangeiro, na forma da
lei;
II. ..............................................................................................................
III.
..............................................................................................................
IV.
.............................................................................................................
V.
..............................................................................................................
VI.
.............................................................................................................
VII ............................................................................................................
Parágrafo
1º
..............................................................................................
Parágrafo
2º .............................................................................................
Parágrafo
3º
.............................................................................................
Parágrafo
4º .............................................................................................
Parágrafo
5º
.............................................................................................
Art. 2º. - As despesas decorrentes
da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. - Esta Lei Complementar
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
(aa.)
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito
Municipal.