Lei Complementar Nº 256/2007 de 21/12/2007
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 125007
Mensagem Legislativa: 7807
Projeto: 1907
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERANDO A REDAÇÃO DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 17 DE MARÇO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E REESTRUTURAÇÃO DOS QUADROS DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI
COMPLEMENTAR Nº 256, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007
PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 019/2007
(nº
078/2007, na origem)
DISPÕE
sobre a criação de cargos de provimento efetivo, alterando a redação do Anexo
II da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, que dispõe sobre a
reorganização administrativa e reestruturação dos quadros de pessoal da
Prefeitura do Município de Diadema e dá outras providências.
JOEL FONSECA COSTA, Prefeito
em exercício do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de
suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Ficam criados os
seguintes cargos de provimento efetivo:
I.
20 (vinte) cargos de Técnico de Laboratório;
II.
30 (trinta) cargos de Assistente Social;
III.
05 (cinco) cargos de Analista de Sistemas.
§ 1º – Em decorrência do
disposto no “caput” deste artigo, fica alterado o ANEXO II da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995,
elevando a quantidade de cargos, conforme segue:
ANEXO II
CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
nº de cargos |
Denominação |
18 |
Analista de Sistemas |
89 |
Assistente Social |
55 |
Técnico de Laboratório |
Art. 2º - Ficam criados os
seguintes cargos de provimento efetivo:
nº de cargos |
Denominação |
Carga horária |
Referência salarial |
Requisitos para provimento |
10 |
Técnico em Prótese Dentária |
40 horas semanais |
9 |
Ensino médio completo, certificado de formação
específica de Técnico em Prótese Dentária e registro no Conselho Regional de
Odontologia. |
10 |
Técnico em Imobilização Ortopédica |
40 horas semanais |
9 |
Ensino médio completo e certificado de formação
específica de técnico em imobilização ortopédica. |
Art. 3º - As despesas com a
execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei Complementar
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Diadema, 21 de dezembro de
2007.
(aa.) JOEL FONSECA COSTA
Prefeito Municipal em
exercício.