• Lei Complementar Nº 261/2008 de 28/03/2008


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 14108

    Mensagem Legislativa: 808

    Projeto: 608

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERANDO A REDAÇÃO DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 17 D EMARÇO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E REESTRUTURAÇÃO DOS QUADROS DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.C. Nº 36/1995
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2008

    LEI COMPLEMENTAR Nº 261, DE 28 DE MARÇO DE 2008

    (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2008)

    (nº 008/2008, na origem)

     

     

    DISPÕE sobre a criação de cargos de provimento efetivo, alterando a redação do Anexo II da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, que dispõe sobre a reorganização administrativa e reestruturação dos quadros de pessoal da Prefeitura do Município de Diadema e dá outras providências.

     

     

    JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga  a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

     

    Art. 1º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo:

     

                                                      I.      100 (cem) cargos de Agente Administrativo II;

                                                   II.      50 (cinqüenta) cargos de Enfermeiro.

     

    Parágrafo Único - Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, fica alterado o ANEXO II da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, elevando a quantidade de cargos, conforme segue:

     

    ANEXO II

    CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

     

    nº de cargos

    Denominação

    643

    Agente Administrativo II

    240

    Enfermeiro

     

    Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

     

    Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 28 de março de 2008.

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR

    Prefeito Municipal.