• Lei Complementar Nº 265/2008 de 30/04/2008


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 125107

    Mensagem Legislativa: 5707

    Projeto: 1807

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA GERAL DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL.

  • Alterada por:

    • L.C. Nº 310/2010
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 057, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 265, DE 30 DE ABRIL DE 2008

    (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2007)

    (nº 057/2007, na origem)

     

     

    DISPÕE sobre a criação da Ouvidoria Geral da Secretaria de Defesa Social.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

     

     

     

    Art. 1º - Fica criada, junto à Secretaria de Defesa Social, a Ouvidoria Geral, com as seguintes atribuições:

     

     

    I - receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem os direitos humanos individuais ou coletivos praticados por servidores civis lotados na Secretaria de Defesa Social, que abrange os seguintes departamentos:

     

    Art. 1º - Fica criada, junto à Secretaria de Defesa Social, a unidade administrativa denominada Ouvidoria Geral, com nível de Serviço, com as seguintes atribuições: (Redação dada pela Lei Complementar nº 310/2010)

     

     

    I.    receber denúncias, reclamações e representações  sobre atos  considerados  arbitrários,  desonestos,  indecorosos  ou que  violem  os  direitos  humanos  individuais  ou   coletivos praticados  por  servidores  civis  lotados  ou  que  prestem serviços  nas  unidades  administrativas  que  compõe  a estrutura  organizacional  da  Secretaria  de  Defesa 

    Social (SDS);    (Redação dada pela Lei Complementar nº 310/2010)

     

     

    a)      Guarda Civil Municipal e Patrimonial- SDS-1;

    b) Divisão de Serviços Funerários, Cemiteriais  Apoio Legista SDS-21;

    c) Serviço Funerário-SDS-211;

    d) Serviço de Cemitério-SDS-212;

    e) Serviço de Apoio Legista-SDS-213;

    f) Serviço de Defesa Civil- SDS -311;

    g) Serviço de Fiscalização-SDS-411;

    h) Serviço de Junta Militar-SDS-511;

     

    II - receber sugestões sobre o funcionamento dos serviços da Secretaria de Defesa Social, bem como denúncias a respeito de atos irregulares praticados na execução desses serviços, inclusive por superiores hierárquicos;

     

    III - verificar a pertinência das denúncias, reclamações e representações, propondo aos órgãos competentes da Administração a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas, civis e criminais, fazendo ao Ministério Público a devida comunicação, quando houver indício ou suspeita de crime;

     

    IV – propor à Secretaria de Defesa Social a adoção das providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população;

     

    V - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa as denúncias, reclamações,  representações e sugestões recebidas;

     

    VI - elaborar e publicar, semestralmente e anualmente, relatório de suas atividades;

     

    VII - requisitar, diretamente, de qualquer órgão municipal, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com investigações em curso, sem o pagamento de quaisquer taxas, custas ou emolumentos;

     

    VIII - dar conhecimento, sempre que solicitado, das denúncias, reclamações e representações recebidas pela Ouvidoria Geral à Secretária de Defesa Social.

     

    Parágrafo Único - A Ouvidoria Geral da Secretaria de Defesa Social manterá um serviço telefônico gratuito destinado a receber denúncias e reclamações, garantindo sigilo da fonte de informações, assegurando a proteção dos denunciantes.

     

    Art. 2º - A Ouvidoria Geral da Secretaria de Defesa Social será dirigida por um Ouvidor, autônomo e independente, nomeado pelo Prefeito Municipal, após a aprovação de seu nome pela maioria simples dos membros da Câmara Municipal, para mandato de dois anos, permitida uma única recondução.

     

    Parágrafo Único - A destituição do Ouvidor Geral da Secretaria de Defesa Social, por iniciativa do Prefeito Municipal, deverá ser precedida de autorização da maioria simples dos membros da Câmara Municipal.

     

    Art. 3º - O cargo de Ouvidor Geral da Secretaria de Defesa Social, será exercido em jornada de trabalho de quarenta horas semanais.

     

    Art. 4º - Para provimento do cargo de Ouvidor Geral da Secretaria de Defesa Social exigir-se-á:

     

    a)                                                           estar em gozo de seus direitos políticos;

    b)                                                          ter no mínimo  trinta anos de idade, quando da investidura.

     

    Art. 5° - O cargo de Ouvidor Geral da Secretaria de Defesa Social corresponde ao nível de Chefe de Serviço, cargo este que já se encontra criado no quadro pessoal da Prefeitura Municipal de Diadema, com lotação na Secretaria de Defesa Social.

     

    Art. 6° - As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

     

    Art. 7º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 30 de abril de 2008.

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR

    Prefeito Municipal.

     

     

     

     

    ANEXO ÚNICO

     

     

    Cargos Criados pela Lei Complementar nº 310, de 19 de Março de 2010

     

     

     

     

     

    Denominação

    Qtde.

    Ref. Salarial

    Requisitos para Provimento

     

     

     

     

    Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal

    01

    13

    Livre provimento

    Sub-Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal

    01

    12

    Livre provimento

    Assistente de Secretaria

    01

    14

    Livre Provimento

    Chefe de Divisão

    01

    13

    Livre provimento

    Chefe de Serviço

    03

    12

    Livre Provimento

    Coordenador

    03

    12

    Livre Provimento

    Agente de Corregedoria

    02

    11

    Livre Provimento

    Oficial de Gabinete II

    02

    11

    Livre provimento