• Lei Complementar Nº 268/2008 de 08/05/2008


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 20408

    Mensagem Legislativa: 1208

    Projeto: 808

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 251, DE 12/DEZEMBO/2007, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE "PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL" DE PROVIMENTO EFETIVO E NATUREZA TRANSITÓRIA. (EDUCADOR INFANTIL).

  • Altera:

    • L.C. Nº 251/2007
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 268, DE 08 DE MAIO DE 2008

     

     

    ALTERA dispositivos da Lei Complementar n° 251, de 12 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação do cargo de “Professor de Desenvolvimento Integral” de provimento efetivo e natureza transitória.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de são Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

    Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 4º da Lei Complementar n° 251, de 12 de dezembro de 2007, que passa a ter a seguinte redação:

     

    Art. 4º A jornada de trabalho do Professor de Desenvolvimento Integral terá a seguinte composição:

     

    I. .........................................................

     

    II. .........................................................

     

    III. .........................................................

     

    IV. .........................................................

     

    V. ........................................................

     

    Art. 2º Fica alterada a redação do caput do artigo 7° da Lei Complementar n.° 251, de 12 de dezembro de 2007, que passa a ter a seguinte redação:

     

    Art. 7º Os atuais ocupantes do Cargo de Educador Infantil que não tiverem as condições descritas no parágrafo único do artigo 1°, terão o prazo de 5 (cinco) anos a partir da data de publicação da presente Lei Complementar para se adequarem e requererem o enquadramento.

     

    Art. 3º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

     

    Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 08 de maio de 2008

     

    JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR

    Prefeito Municipal