Lei Complementar Nº 268/2008 de 08/05/2008
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 20408
Mensagem Legislativa: 1208
Projeto: 808
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 251, DE 12/DEZEMBO/2007, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE "PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL" DE PROVIMENTO EFETIVO E NATUREZA TRANSITÓRIA. (EDUCADOR INFANTIL).
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 268, DE 08 DE MAIO DE 2008
ALTERA
dispositivos da Lei Complementar n° 251, de 12 de dezembro de 2007, que dispõe
sobre a criação do cargo de “Professor de Desenvolvimento Integral” de
provimento efetivo e natureza transitória.
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR,
Prefeito do Município de Diadema, Estado de são Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica
alterada a redação do artigo 4º da Lei Complementar n° 251, de 12 de dezembro
de 2007, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º A jornada de trabalho do Professor de Desenvolvimento
Integral terá a seguinte composição:
I. .........................................................
II. .........................................................
III. .........................................................
IV. .........................................................
V. ........................................................
Art. 2º Fica
alterada a redação do caput do artigo
7° da Lei Complementar n.° 251, de 12 de dezembro de
2007, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º Os atuais ocupantes do Cargo de Educador Infantil que não
tiverem as condições descritas no parágrafo único do artigo 1°, terão o prazo
de 5 (cinco) anos a partir da data de publicação da
presente Lei Complementar para se adequarem e requererem o enquadramento.
Art. 3º As
despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta
Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Diadema, 08 de maio de 2008
JOSÉ
DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal