Lei Complementar Nº 269/2008 de 19/05/2008
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 31908
Mensagem Legislativa: 2008
Projeto: 1008
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 259/2008, QUE DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS E PENSÕES AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, BEM COMO DAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO DOS SERVIDORES PÚB. MUNICIPAIS ATIVOS E A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.(ENFERMEIROS).
Altera:
ALTERA dispositivos da Lei Complementar
Municipal nº 259, de 22 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre o reajuste de
vencimentos, salários, proventos e pensões aos servidores públicos municipais
ativos, inativos e pensionistas, bem como das gratificações de função dos
servidores públicos municipais ativos e a concessão de abono pecuniário para os
servidores públicos municipais.
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR,
Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IX, da Lei
Complementar Municipal nº 259, de 22 de fevereiro de 2008, que passa a vigorar
com as seguintes redações:
Anexo IX LC nº 036/95, alterado pela LC nº 224/06,
pela LC nº 228/06, na conformidade com o Decreto nº 6.072/06 e pela LC 246/07 |
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REFERÊNCIAS |
out/07 |
mar/08 |
Referência 1 |
573,87 |
602,57 |
Referência 2 |
660,23 |
693,24 |
Referência 3 |
726,58 |
762,91 |
Referência 4 |
796,76 |
836,60 |
Referência 5 |
866,76 |
910,09 |
Referência 6 |
939,12 |
986,08 |
Referência 6- A |
1.018,19 |
1.069,10 |
Referência 7 |
1.075,82 |
1.129,61 |
Referência 8 |
1.191,45 |
1.251,02 |
Referência 8- A |
1.196,72 |
1.256,56 |
Referência 8- B |
1.258,00 |
1.320,90 |
Referência 9 |
1.523,49 |
1.599,67 |
Referência 9- A |
1.562,63 |
1.640,76 |
Referência 10 |
1.760,11 |
1.848,12 |
Referência 11 |
2.229,56 |
2.341,04 |
Referência 11- A |
2.879,63 |
3.023,61 |
Referência 11- B |
3.443,02 |
3.615,17 |
Referência 11- C |
3.950,07 |
4.147,58 |
Referência 11- D |
4.338,82 |
4.555,76 |
Referência 11- E |
|
2.809,24 |
Referência 12 |
2.922,93 |
3.069,08 |
Referência 13 |
3.495,03 |
3.669,78 |
Referência 14 |
4.181,48 |
4.390,55 |
Referência 15 |
5.005,25 |
5.255,51 |
Referência 20- A |
2.229,57 |
2.341,05 |
Referência 20- B |
2.690,57 |
2.825,09 |
Referência 21- A |
2.374,58 |
2.493,31 |
Referência 21- B |
2.446,27 |
2.568,58 |
Referência 21- C |
2.690,57 |
2.825,09 |
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de
dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
Diadema, 19 de maio de 2008
JOSÉ
DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito
Municipal