Lei Complementar Nº 270/2008 de 19/05/2008
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 32008
Mensagem Legislativa: 2108
Projeto: 1108
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 260, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE REVISÃO DAS REFERÊNCIAS DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS. (ENFERMEIRO;PSICÓLOGO;ASSISTENTE SOCIAL; FONOAUDIÓLOGO).
Altera:
ALTERA dispositivos da Lei Complementar
Municipal nº 260, de 22 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre revisão das
referências dos cargos e empregos públicos.
JOSÉ
DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no
uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art.
1º - Fica alterado o § 4º e acrescido
o § 5º ao art. 4º da Lei Complementar nº 260, de 22 de fevereiro de 2008, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º.
.............................................................................................
§ 1º....................................................................................................
§ 2º
...................................................................................................
§ 3º....................................................................................................
§ 4º. Excetuam-se das condições previstas no caput deste artigo o cargo e o emprego
público de Enfermeiro que cumprirão jornada de 36 horas semanais, distribuídas
diariamente ou na forma de plantões, de acordo com a definição do Secretário da
Pasta, e Referência Salarial 11E.
§ 5º. Os ocupantes de cargos lotados no Programa Saúde da
Família, nomeados através de Portaria do Senhor Prefeito, cumprirão a jornada
de 40 horas semanais, distribuídas conforme definição do Secretário da Pasta,
com o salário calculado proporcionalmente à jornada praticada, limitados a 92
(noventa e dois) cargos de Enfermeiro; 20 (vinte) cargos de Psicólogo; 20
(vinte) cargos de Assistente Social e 10 (dez) cargos de Fonoaudiólogo”.
Art. 2º. Fica acrescido o Parágrafo Único ao art. 5º da Lei
Complementar nº 260, de 22 de fevereiro de 2008, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“ Art. 5º
....................................................................................................
Parágrafo Único. As despesas decorrentes da ampliação
da jornada dos profissionais lotados no Programa de Saúde da Família, conforme
§ 5º do art. 4º desta Lei, correrão por
conta de recursos oriundos do Sistema Único de Saúde”.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições contrárias.
Diadema, 19 de maio de 2008.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal.