• Lei Complementar Nº 270/2008 de 19/05/2008


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 32008

    Mensagem Legislativa: 2108

    Projeto: 1108

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 260, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE REVISÃO DAS REFERÊNCIAS DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS. (ENFERMEIRO;PSICÓLOGO;ASSISTENTE SOCIAL; FONOAUDIÓLOGO).

  • Altera:

    • L.C. Nº 260/2008
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 21 , DE 24 DE ABRIL DE 2008
    LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 19 DE MAIO DE 2008
    (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2008)
    (nº 021/2008, na origem)

     

     

    ALTERA dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 260, de 22 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre revisão das referências dos cargos e empregos públicos.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

     

    Art. 1º - Fica alterado o § 4º e acrescido o § 5º ao art. 4º da Lei Complementar nº 260, de 22 de fevereiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 4º. .............................................................................................

    § 1º....................................................................................................

    § 2º ...................................................................................................

    § 3º....................................................................................................

    § 4º. Excetuam-se das condições previstas no caput deste artigo o cargo e o emprego público de Enfermeiro que cumprirão jornada de 36 horas semanais, distribuídas diariamente ou na forma de plantões, de acordo com a definição do Secretário da Pasta, e Referência Salarial 11E.

    §  5º. Os ocupantes de cargos lotados no Programa Saúde da Família, nomeados através de Portaria do Senhor Prefeito, cumprirão a jornada de 40 horas semanais, distribuídas conforme definição do Secretário da Pasta, com o salário calculado proporcionalmente à jornada praticada, limitados a 92 (noventa e dois) cargos de Enfermeiro; 20 (vinte) cargos de Psicólogo; 20 (vinte) cargos de Assistente Social e 10 (dez) cargos de Fonoaudiólogo”.

     

    Art. 2º. Fica acrescido o Parágrafo Único ao art. 5º da Lei Complementar nº 260, de 22 de fevereiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ Art. 5º ....................................................................................................

    Parágrafo Único. As despesas decorrentes da ampliação da jornada dos profissionais lotados no Programa de Saúde da Família, conforme § 5º do art. 4º  desta Lei, correrão por conta de recursos oriundos do Sistema Único de Saúde”.

     

    Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

     

    Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

     

    Diadema, 19 de maio de 2008.

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR

    Prefeito Municipal.