• Lei Complementar Nº 279/2008 de 19/12/2008


    Autor: LAERCIO PEREIRA SOARES

    Processo: 79908

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1908

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ACRESCENTA O § 3º AO ARTIGO 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 245/2007, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR ACORDOS PARA O RECEBIMENTO À VISTA OU PARCELADO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, NAS CONDIÇÕES QUE ESTABELECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • Altera:

    • L.C. Nº 245/2007
  • A

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 279, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

    (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 019/2008)

    Autor: Ver. Laércio Pereira Soares

     

     

     

    ACRESCENTA o parágrafo 3° ao artigo 16 da Lei Complementar n° 245, de 03 de maio de 2007, que autoriza o Poder Executivo a celebrar acordos para o recebimento à vista ou parcelado de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, nas condições que estabelece e dá outras providências.

     

     

    JOEL FONSECA COSTA, Prefeito em exercício do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

     

    Art. 1° -  Fica acrescentado ao artigo 16, o parágrafo 3°, com a seguinte redação:

     

    "Art. 16...

     

    §1° - .........................................................

     

    § 2° - ........................................................

     

    § 3º - O Termo de acordo rescindido, repactuado ou não, celebrado no período de vigência de que trata o artigo 21, e cujo montante tenha retornado à origem, poderá ser objeto de novo parcelamento, com a prerrogativa de outra única repactuação, aplicando-se, no que couber, o disposto nos artigos 1º a 20, desta Lei Complementar”.

     

    Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

     

    Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 19 de dezembro de 2008.

     

    (aa.) JOEL FONSECA COSTA

    Prefeito Municipal em exercício.