Lei Complementar Nº 279/2008 de 19/12/2008
Autor: LAERCIO PEREIRA SOARES
Processo: 79908
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1908
Decreto Regulamentador: Não consta
ACRESCENTA O § 3º AO ARTIGO 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 245/2007, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR ACORDOS PARA O RECEBIMENTO À VISTA OU PARCELADO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, NAS CONDIÇÕES QUE ESTABELECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Altera:
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 019/2008)
Autor: Ver. Laércio Pereira Soares
ACRESCENTA o parágrafo 3° ao artigo 16 da Lei Complementar n°
245, de 03 de maio de 2007, que autoriza o Poder Executivo a celebrar acordos
para o recebimento à vista ou parcelado de créditos tributários e não
tributários inscritos em dívida ativa, nas condições que estabelece e dá outras
providências.
JOEL FONSECA COSTA, Prefeito em exercício do Município de Diadema,
Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° - Fica acrescentado ao artigo 16, o parágrafo
3°, com a seguinte redação:
"Art. 16...
§1° - .........................................................
§ 2° - ........................................................
§ 3º - O Termo de acordo rescindido, repactuado ou não, celebrado no período de vigência de que trata o artigo 21, e cujo montante tenha retornado à origem, poderá ser objeto de novo parcelamento, com a prerrogativa de outra única repactuação, aplicando-se, no que couber, o disposto nos artigos 1º a 20, desta Lei Complementar”.
Art. 2º - As
despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta
Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Diadema, 19 de dezembro de 2008.
(aa.) JOEL FONSECA COSTA
Prefeito Municipal em exercício.