Lei Complementar Nº 287/2009 de 08/05/2009
Revogada pela Lei Complementar Nº 473/2019
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 17809
Mensagem Legislativa: 28509
Projeto: 209
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 273, DE 08 DE JULHO DE 2008, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 277, DE 16 DE OUTUBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, ESTABELECENDO AS DIRETRIZES GERAIS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTOURBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PRESERVAÇÃO AMBIENTAL).
Altera:
(nº 285/2009, NA ORIGEM)
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Complementar nº 273, de 08 de julho de 2008, com redação dada pela Lei Complementar nº 277, de 16 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Diadema, estabelecendo as diretrizes gerais da política municipal de desenvolvimento urbano e dá outras providências.
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art.1º - Fica alterado o parágrafo 5º do artigo 36 da Lei Complementar nº 273, de 08 de julho de 2008, com redação dada pela Lei Complementar nº 277, de 16 de outubro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36 - .........................................
........................................................
§ 5º - O Zoneamento das áreas de AP2 poderá ter uso semelhante às categorias existentes no entorno, desde que, para tanto, os proprietários doem ao Poder Público Municipal, no mínimo, 15% (quinze por cento) do total da área a ser preservada”.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 08 de maio de 2009.
(aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI
Prefeito Municipal.