• Lei Complementar Nº 299/2009 de 07/10/2009


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 80309

    Mensagem Legislativa: 4309

    Projeto: 10001609

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTIDO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 13 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 17 DE JULHO DE 2009, QUE ALTEROU A LEI COMPLEMENTAR Nº 273, DE 08 DE JULHO DE 2008, REFERENTE AO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

  • Altera:

    • L.C. Nº 294/2009
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 043, DE 20 DE AGOSTO DE 2009

    LEI COMPLEMENTAR Nº 299, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009

    (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2009)

    (nº 043/2009, na origem)

    Data de publicação: 08/10/2009

     

     

     

    DISPÕE sobre prorrogação do prazo contido no Parágrafo Único do Artigo 13 da Lei Complementar n° 294, de 17 de julho de 2009, que alterou a Lei Complementar n° 273, de 08 de julho de 2008, referente ao Plano Diretor do Município de Diadema, e dá providências correlatas.

     

     

    MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

     

    Art. 1º - Fica prorrogado em 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido no Parágrafo Único, do Artigo 13, da Lei Complementar n° 294, de 17 de julho de 2009, que alterou a Lei Complementar n° 273, de 08 de julho de 2008, referente ao Plano Diretor do Município de Diadema, passando o prazo a encerrar-se, impreterivelmente, no dia 16 de outubro de 2009.

     

     

    Art. 2º – As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

     

     

    Art. 3° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

     

    Diadema, 07 de outubro de 2009.

     

    (aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI

    Prefeito Municipal.