• Lei Complementar Nº 304/2009 de 21/12/2009


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 126009

    Mensagem Legislativa: 7509

    Projeto: 2509

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º E SEU § 1º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 290, DE 29 DE MAIO DE 2009. (GEA - GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE ATIVIDADE, A SER CONCEDIDA AOS PROFISSIONAIS MÉDICOS).

  • Altera:

    • L.C. Nº 290/2009
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 304, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 025/2009

    (nº  075/2009, na origem)

    Data de publicação: 24 de dezembro de 2009

     

    DISPÕE sobre a alteração do artigo 2º e seu § 1º da Lei Complementar Municipal nº 290, de 29 de maio de 2009.

     

    MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

     

    Art. 1º - Ficam alterados o artigo 2º e respectivo § 1º da Lei Complementar Municipal nº 290, de 29 de maio de 2009, que passam a vigorar com as seguintes redações:

    Art. 2º - Fica instituída uma Gratificação por Exercício de Atividade – GEA, a ser concedida aos profissionais médicos, que exerçam suas atividades no âmbito da Vigilância em Saúde, Regulação do Sistema, Gestão de Serviços, Atenção Básica, Ambulatórios de Especialidades e em serviços de saúde que funcionem de forma ininterrupta por 24 (vinte e quatro) horas, Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho e Serviço de Verificação de Óbitos.

     

    § 1º - A gratificação instituída nos termos desta Lei Complementar somente será concedida aos servidores com exercício de atividades vinculadas aos Serviços a que alude o caput deste artigo.

     

    Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

     

    Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 21 de dezembro de 2009.

     

     

     

    (aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI

    Prefeito Municipal