Lei Complementar Nº 304/2009 de 21/12/2009
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 126009
Mensagem Legislativa: 7509
Projeto: 2509
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º E SEU § 1º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 290, DE 29 DE MAIO DE 2009. (GEA - GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE ATIVIDADE, A SER CONCEDIDA AOS PROFISSIONAIS MÉDICOS).
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 304, DE 21
DE DEZEMBRO DE 2009
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
025/2009
(nº 075/2009, na origem)
Data de publicação: 24 de
dezembro de 2009
DISPÕE sobre a alteração do artigo
2º e seu § 1º da Lei Complementar Municipal nº 290, de 29 de maio de 2009.
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito
do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova
e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art.
1º - Ficam alterados
o artigo 2º e respectivo § 1º da Lei Complementar Municipal nº 290, de 29 de
maio de 2009, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art.
2º - Fica instituída uma Gratificação por Exercício de Atividade – GEA, a ser
concedida aos profissionais médicos, que exerçam suas atividades no âmbito da
Vigilância em Saúde, Regulação do Sistema, Gestão de Serviços, Atenção Básica,
Ambulatórios de Especialidades e em serviços de saúde que funcionem de forma
ininterrupta por 24 (vinte e quatro) horas, Serviço de Segurança e Medicina do
Trabalho e Serviço de Verificação de Óbitos.
§ 1º
- A gratificação instituída nos termos desta Lei Complementar somente será
concedida aos servidores com exercício de atividades vinculadas aos Serviços a
que alude o caput deste artigo.
Art.
2º - As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se
necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(aa.)
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI
Prefeito
Municipal