• Lei Complementar Nº 315/2010 de 17/09/2010


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 78110

    Mensagem Legislativa: 4510

    Projeto: 910

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERANDO A REDAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 17 DE MARÇO DE 1995, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. (10 CARGOS DE AGENTE FISCAL E 50 CARGOS DE ENFERMEIRO).

  • Altera:

    • L.C. Nº 36/1995
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 315, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010

    (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2010)

    (nº 045/2010, na origem)

    Data de publicação: 19 de setembro de 2010

     

     

    DISPÕE sobre a criação de cargos públicos de provimento efetivo, alterando a redação do Anexo Único da Lei Complementar n° 36, de 17 de março de 1995, e dá providências correlatas.

     

     

    MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

     

    Art. 1º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo:

     

                                        I.      10 (dez) cargos de Agente Fiscal II;

                                      II.      50 (cinqüenta) cargos de Enfermeiro.

     

    Parágrafo Único - Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, fica alterado o ANEXO II da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, elevando a quantidade de cargos, conforme segue:

     

    ANEXO II

    CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

     

    N.° de Cargos

    Denominação

    71

    Agente Fiscal II

    290

    Enfermeiro

     

     

    Art. 2° - As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

     

    Art. 3° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 17 de setembro de 2010.

     

     

    (aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI

    Prefeito Municipal.