Lei Complementar Nº 320/2010 de 30/11/2010
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 86510
Mensagem Legislativa: 6010
Projeto: 1310
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 318, DE 07 DE OUTUBRO DE 2010, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR ACORDO PARA PAGAMENTO PARCELADO DE DÉBITOS COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL DE DIADEMA - IPRED, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI
COMPLEMENTAR Nº 320, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010
PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2010
(nº 60/2010,
na origem)
Data de
publicação: 02 de dezembro de 2010
DISPÕE sobre alteração de redação de
dispositivo da Lei Complementar Municipal nº 318, de 07 de outubro de 2010, que
autoriza o Poder Executivo a celebrar acordo para pagamento parcelado de
débitos com o Instituto de Previdência do Servidor
Municipal de Diadema - IPRED, e dá
outras providências.
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de
São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica alterada a redação do caput do art. 3º da Lei Complementar
Municipal nº 318, de 07 de outubro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º - A dívida consolidada
mencionada no artigo 2º desta Lei Complementar será parcelada em até 60
(sessenta) prestações mensais e consecutivas, com vencimentos até o último dia
útil de cada mês de competência, sendo a primeira com vencimento no dia 30 (trinta)
de novembro de 2010, com os seguintes encargos:
........................................................................................................................”
Art. 2º - Fica convalidado o Termo de Acordo de
Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários, firmado entre a Prefeitura
do Município de Diadema e o
Instituto de Previdência
do Servidor Municipal de
Diadema - IPRED, em 14 de
outubro de 2010 e publicado em 15 de outubro de 2010.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei
Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas
nos respectivos orçamentos anuais, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 02 de dezembro de
2010.
(aa.) MÁRIO WILSON
PEDREIRA REALI
Prefeito Municipal.