Lei Complementar Nº 321/2010 de 20/12/2010
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 101810
Mensagem Legislativa: 8210
Projeto: 1510
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 303, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009 PARA EFEITOS DE CÁLCULO E LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA NO EXERCÍCIO DE 2011.
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 321, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010
ALTERA a Lei Complementar nº
303, de 16 de dezembro de 2009 para efeitos de cálculo e lançamento do Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana no exercício de 2011.
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito
do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso de gozo de suas
atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O
artigo 2º da Lei Complementar nº 303, de 16 de dezembro de 2009 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 2º Ficam
mantidos, para efeito do cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana para o exercício de 2011, os valores de metro quadrado (m²)
dos terrenos, representados por face de quadra, constantes da Tabela 1, anexa a
Lei Complementar nº 303, de 16 de dezembro de 2009, à qual se acrescentam as
seguintes faces de quadra:
VALOR DE METRO QUADRADO DOS TERRENOS (POR FACE DE
QUADRA)
Zona |
Quadra |
Logradouro |
Tipo |
Nome do Logradouro |
Vm2T_SIM |
26 |
078 |
3966 |
RUA |
CLARICE LISPECTOR |
180,00 |
26 |
078 |
3967 |
RUA |
RACHEL DE QUEIROZ |
180,00 |
26 |
081 |
3965 |
RUA |
ZÉLIA GATTAI |
180,00 |
26 |
081 |
469 |
RUA |
GEORG REXROTH |
228,00 |
26 |
081 |
3966 |
RUA |
CLARICE LISPECTOR |
180,00 |
26 |
082 |
3965 |
RUA |
ZÉLIA GATTAI |
180,00 |
26 |
082 |
3966 |
RUA |
CLARICE LISPECTOR |
180,00 |
26 |
083 |
3965 |
RUA |
ZÉLIA GATTAI |
180,00 |
26 |
083 |
3966 |
RUA |
CLARICE LISPECTOR |
180,00 |
26 |
083 |
3967 |
RUA |
RACHEL DE QUEIROZ |
180,00 |
26 |
084 |
428 |
AVN |
FAGUNDES DE OLIVEIRA |
320,00 |
26 |
084 |
3965 |
RUA |
ZÉLIA GATTAI |
180,00 |
Art. 2º Ficam
mantidos os valores de metro quadrado (m²) das edificações, para efeito do
cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial para o exercício de 2011,
constantes da Tabela 2 anexa a Lei Complementar nº 303, de 16 de dezembro de
2009.
Art. 3º
O artigo 18 da Lei Complementar nº 303, de 16 de dezembro de 2009 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 18 O
valor mínimo para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano para o
exercício de 2011 será de R$ 127,40 (cento e vinte e sete reais e quarenta
centavos).
Art. 4º
O artigo 19 da Lei Complementar nº 303, de 16 de dezembro de 2009 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 19 Para os imóveis cujos valores do imposto para o exercício de 2011 forem superiores àqueles calculados no exercício de 2010, o aumento não poderá ultrapassar a 15% (quinze por cento).
Art.
5º As despesas com a execução desta Lei
Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas
no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta
Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Diadema, 20 de dezembro de 2010
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI
Prefeito Municipal