• Lei Complementar Nº 331/2011 de 07/07/2011


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 47311

    Mensagem Legislativa: 3811

    Projeto: 611

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE ENSINO FUNDAMENTAL; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL INTEGRAL E DE ENSINO FUNDAMENTAL; PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I E II - EDUCAÇÃO FÍSICA E PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I E II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

  • Altera:

    • L.C. Nº 71/1997
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 331, DE 07 DE JULHO DE 2011

     

     

    DISPÕE sobre a criação de cargos de Professor de Educação Infantil e de Ensino Fundamental; Professor de Educação Infantil Integral e de Ensino Fundamental; Professor de Ensino Fundamental I e II – Educação Física e Professor de Ensino Fundamental I e II – Educação Artística, e dá providências correlatas.

     

    MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

    Art. 1º Ficam criados os cargos públicos de provimento efetivo especificados a seguir:

     

    I. 100 Professores de Educação Infantil e de Ensino Fundamental;

     

    II. 100 Professores de Educação Infantil Integral e de Ensino Fundamental;

     

    III. 20 Professores de Ensino Fundamental I e II – Educação Física;

     

    IV. 20 Professores de Ensino Fundamental I e II – Educação Artística.

     

    Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º desta Lei Complementar, fica alterada a Tabela “A” do Anexo I, da Lei Complementar nº 71, de 19 de dezembro de 1997, com alterações posteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    ANEXO I

     

    TABELA “A” – Cargos de Provimento efetivo

     

     

    Quantidade

    Denominação

    800

    Professor de Educação Infantil

    343

    Professor de Ensino Fundamental I

    134

    Professor de Ensino Fundamental II

    68

    Professor de Educação Especial

    284

    Educador Infantil

    200

    Professor de Educação Infantil e de Ensino Fundamental

    400

    Professor de Educação Infantil Integral e de Ensino Fundamental

    50

    Professor de Ensino Fundamental I e II – Educação Física

    50

    Professor de Ensino Fundamental I e II – Educação Artística

     

     

    Art. 3º Os cargos criados por esta Lei Complementar serão providos de forma ponderada e gradual, de acordo com as necessidades do serviço público, devendo, para tanto, serem observados a disponibilidade financeira e os limites constantes do inciso III do artigo 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – LRF.

     

    Art. 4º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 07 de julho de 2011

     

    MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI

    Prefeito Municipal