Lei Complementar Nº 331/2011 de 07/07/2011
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 47311
Mensagem Legislativa: 3811
Projeto: 611
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE ENSINO FUNDAMENTAL; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL INTEGRAL E DE ENSINO FUNDAMENTAL; PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I E II - EDUCAÇÃO FÍSICA E PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I E II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Altera:
LEI
COMPLEMENTAR Nº 331, DE 07 DE JULHO DE 2011
DISPÕE sobre a criação de cargos de Professor de Educação Infantil e de
Ensino Fundamental; Professor de Educação Infantil Integral e de Ensino
Fundamental; Professor de Ensino Fundamental I e II – Educação Física e
Professor de Ensino Fundamental I e II – Educação Artística, e dá providências
correlatas.
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados os cargos públicos de provimento efetivo especificados a seguir:
I. 100 Professores de Educação Infantil e de Ensino Fundamental;
II. 100 Professores de Educação Infantil Integral e de Ensino Fundamental;
III. 20 Professores de Ensino Fundamental I e II – Educação Física;
IV. 20 Professores de Ensino Fundamental I e II – Educação Artística.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º desta Lei Complementar, fica alterada a Tabela “A” do Anexo I, da Lei Complementar nº 71, de 19 de dezembro de 1997, com alterações posteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
TABELA “A” – Cargos de
Provimento efetivo
Quantidade |
Denominação |
800 |
Professor de Educação
Infantil |
343 |
Professor de Ensino
Fundamental I |
134 |
Professor de Ensino
Fundamental II |
68 |
Professor de Educação
Especial |
284 |
Educador Infantil |
200 |
Professor de Educação
Infantil e de Ensino Fundamental |
400 |
Professor de Educação
Infantil Integral e de Ensino Fundamental |
50 |
Professor de Ensino
Fundamental I e II – Educação Física |
50 |
Professor de Ensino
Fundamental I e II – Educação Artística |
Art. 3º Os cargos criados por esta Lei Complementar serão providos de forma ponderada e gradual, de acordo com as necessidades do serviço público, devendo, para tanto, serem observados a disponibilidade financeira e os limites constantes do inciso III do artigo 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – LRF.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 07 de julho de 2011
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI
Prefeito Municipal