• Lei Complementar Nº 335/2011 de 29/08/2011


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 38911

    Mensagem Legislativa: 3311

    Projeto: 511

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 301, DE 16 DE NOVEMBRO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 QUE INSTITUI A POLITICA DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, ESTABELECENDO PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, OBJETIVOS, AÇÕES, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

  • Altera:

    • L.C. Nº 301/2009
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 335, DE 29 DE AGOSTO DE 2011

    (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 005/2011)

    (nº 033/2011, na origem)

    Data de publicação: 04 de setembro de 2011

     

     

    DISPÕE sobre alteração da Lei Complementar nº 301, de 16 de novembro de 2009, que institui a Política de Economia Popular e Solidária do Município de Diadema, estabelecendo princípios fundamentais, objetivos, ações, e dá providências correlatas.

     

     

    MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

     

    Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 20 da Lei Complementar nº 301, de 16 de novembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art.20 – Compete ao Comitê Municipal de Economia Popular e Solidária, como parte do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, as seguintes atribuições:

    I - ..........................................................................................

    II - .........................................................................................

    III - ........................................................................................

    IV - ..................................................................................... .”

     

    Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

     

    Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 29 de agosto de 2011.

     

    (aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI

    Prefeito Municipal.