Lei Complementar Nº 335/2011 de 29/08/2011
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 38911
Mensagem Legislativa: 3311
Projeto: 511
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 301, DE 16 DE NOVEMBRO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 QUE INSTITUI A POLITICA DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, ESTABELECENDO PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, OBJETIVOS, AÇÕES, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 335, DE 29 DE AGOSTO DE 2011
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 005/2011)
(nº 033/2011, na origem)
Data de publicação: 04 de setembro de 2011
DISPÕE sobre alteração da Lei Complementar nº 301, de 16 de
novembro de 2009, que institui a Política de Economia Popular e Solidária do
Município de Diadema, estabelecendo princípios fundamentais, objetivos, ações,
e dá providências correlatas.
MÁRIO WILSON PEDREIRA
REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de
suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica
alterado o caput do art. 20 da Lei
Complementar nº 301, de 16 de novembro de 2009, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.20 – Compete ao Comitê Municipal de Economia
Popular e Solidária, como parte do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Social, as seguintes atribuições:
I - ..........................................................................................
II -
.........................................................................................
III -
........................................................................................
IV -
.....................................................................................
.”
Art. 2º - As
despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei
Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Diadema, 29 de agosto de 2011.
(aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI
Prefeito Municipal.