Lei Complementar Nº 338/2011 de 29/09/2011
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 87411
Mensagem Legislativa: 7711
Projeto: 1611
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 5º DA LEI COMP. 336/2011, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS E PENSÕES AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS; DO AUMENTO DO VALOR DO BENEFÍCIO "VALE-ALIMENTAÇÃO", CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO NA FORMA QUE ESPECIFICA E CONCEDE BENEFÍCIO INTITULADO DE "VALE-REFEIÇÃO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 338, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011
ALTERA redação do § 1º do artigo 5º da Lei
Complementar nº 336, de 26 de setembro de 2011, que dispõe sobre a concessão de
reajuste dos vencimentos, salários, proventos e pensões aos servidores públicos
municipais ativos, inativos e pensionistas; do aumento do valor do benefício
“vale alimentação”, concede abono pecuniário na forma que especifica e concede
beneficio intitulado de “vale-refeição” e dá outras providências.
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O §1º do artigo 5º da Lei Complementar nº 336, de 26 de setembro
de 2011, passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º..........................................................................
§1º Os servidores públicos que
porventura vierem a ser admitidos ou exonerados entre 01/03/2011 a 30/11/2011
perceberão proporcionalmente o abono pelo período de serviços prestados ao
município.
§2º
..............................................................................
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 29 de setembro de 2011
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI
Prefeito Municipal