• Lei Complementar Nº 342/2011 de 11/11/2011


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 84311

    Mensagem Legislativa: 7311

    Projeto: 10001511

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERANDO A REDAÇÃO DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 17 DE MARÇO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E REESTRUTURAÇÃO DOS QUADROS DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.C. Nº 36/1995
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 342, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011

    LEI COMPLEMENTAR Nº 342, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011

    (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 015/2011)

    (nº 073/2011, na origem)

    Data de publicação: 13 de novembro de 2011

     

     

    DISPÕE sobre a criação de cargos públicos de provimento efetivo, alterando a redação do Anexo II da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, que dispõe sobre a reorganização administrativa e reestruturação dos quadros de pessoal da Prefeitura do Município de Diadema, e dá outras providências.

     

     

     

    MÁRIO WILSON PEREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

     

     

     

     

     

     

    Art. 1º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo:

                                      I.         200 (duzentos) cargos de Agente Administrativo II;

                                   II.         20 (vinte) cargos de Agente Fiscal II;

                                 III.         02 (dois) cargos de Analista de Recursos Humanos;

                                IV.         20 (vinte) cargos de Analista de Sistemas;

                                   V.         08 (oito) cargos de Assistente Social;

                                VI.         04 (quatro) cargos de Bibliotecário;

                              VII.         03 (três) cargos de Contador;

                           VIII.         04 (quatro) cargos de Economista;

                                IX.         04 (quatro) cargos de eletricista;

                                   X.         55 (cinquenta e cinco) cargos de Enfermeiro;

                                XI.         20 (vinte) cargos de Engenheiro;

                              XII.         05 (cinco) cargos de Farmacêutico;

                           XIII.         10 (dez) cargos de Jardineiro;

                           XIV.         08 (oito) cargos de Procurador;

                             XV.         10 (dez) Cargos de Psicólogo;

                           XVI.         02 (dois) cargos de Técnico Agrícola;

                        XVII.         03 (três) cargos de Técnico em Contabilidade.

     

     

    Parágrafo Único - Em decorrência do disposto neste artigo, fica alterada a redação do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 36, de 17 de março de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

     

     

    ANEXO II

    CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

    N.º DE CARGOS

    DENOMINAÇÃO

    873

    Agente Administrativo II

    91

    Agente Fiscal II

    07

    Analista de Recursos Humanos

    38

    Analista de sistemas

    97

    Assistente Social

    12

    Bibliotecário

    13

    Contador

    23

    Economista

    33

    Eletricista

    345

    Enfermeiro

    44

    Engenheiro

    24

    Farmacêutico

    28

    Jardineiro

    48

    Procurador

    57

    Psicólogo

    07

    Técnico Agrícola

    21

    Técnico em Contabilidade

     

    Art. 2º - As adequações administrativas e orçamentárias que se fizerem necessárias, em decorrência da aplicação desta Lei Complementar, serão efetivadas por meio de atos administrativos próprios.

     

    Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

     

    Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 11 de novembro de 2011.

     

    (aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI

    Prefeito Municipal.