Lei Complementar Nº 342/2011 de 11/11/2011
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 84311
Mensagem Legislativa: 7311
Projeto: 10001511
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERANDO A REDAÇÃO DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 17 DE MARÇO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E REESTRUTURAÇÃO DOS QUADROS DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI COMPLEMENTAR
Nº 342, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 015/2011)
(nº 073/2011, na origem)
Data de publicação: 13 de novembro de 2011
DISPÕE sobre a criação de cargos públicos de provimento efetivo, alterando a redação do Anexo II da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, que dispõe sobre a reorganização administrativa e reestruturação dos quadros de pessoal da Prefeitura do Município de Diadema, e dá outras providências.
MÁRIO WILSON PEREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo:
I. 200 (duzentos) cargos de Agente Administrativo II;
II. 20 (vinte) cargos de Agente Fiscal II;
III. 02 (dois) cargos de Analista de Recursos Humanos;
IV. 20 (vinte) cargos de Analista de Sistemas;
V. 08 (oito) cargos de Assistente Social;
VI. 04 (quatro) cargos de Bibliotecário;
VII. 03 (três) cargos de Contador;
VIII. 04 (quatro) cargos de Economista;
IX. 04 (quatro) cargos de eletricista;
X. 55 (cinquenta e cinco) cargos de Enfermeiro;
XI. 20 (vinte) cargos de Engenheiro;
XII. 05 (cinco) cargos de Farmacêutico;
XIII. 10 (dez) cargos de Jardineiro;
XIV. 08 (oito) cargos de Procurador;
XV. 10 (dez) Cargos de Psicólogo;
XVI. 02 (dois) cargos de Técnico Agrícola;
XVII. 03 (três) cargos de Técnico em Contabilidade.
Parágrafo Único - Em decorrência do disposto neste artigo, fica alterada a redação do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 36, de 17 de março de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
N.º DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
873 |
Agente Administrativo II |
91 |
Agente Fiscal II |
07 |
Analista de Recursos Humanos |
38 |
Analista de sistemas |
97 |
Assistente Social |
12 |
Bibliotecário |
13 |
Contador |
23 |
Economista |
33 |
Eletricista |
345 |
Enfermeiro |
44 |
Engenheiro |
24 |
Farmacêutico |
28 |
Jardineiro |
48 |
Procurador |
57 |
Psicólogo |
07 |
Técnico Agrícola |
21 |
Técnico em Contabilidade |
Art. 2º - As adequações administrativas e orçamentárias que se fizerem necessárias, em decorrência da aplicação desta Lei Complementar, serão efetivadas por meio de atos administrativos próprios.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 11 de novembro de 2011.
(aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI
Prefeito Municipal.