• Lei Complementar Nº 351/2012 de 05/03/2012


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 3512

    Mensagem Legislativa: 512

    Projeto: 212

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LC 290/2009, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CORREÇÃO NO VALOR DA REF. SALARIAL DOS OCUPANTES DO CARGO E EMPREGO PÚBLICO DE MÉDICO; INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE ATIV.-GEA P/ SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO/EMPREGO PÚBLICO DE MÉDICO QUE EXERÇAM ATIV. NA REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO BÁSICA, AMBULATÓRIOS ESPECIALIZADOS E EM SERVIÇOS DE SAÚDE QUE FUNCIONEM ININTERRUPTAMENTE POR 24 HORAS.

  • Altera:

    • L.C. Nº 290/2009
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 351, DE 05 DE MARÇO DE 2.012.

    (PROJETO DE LEI  COMPLEMENTAR Nº 002/12)

    (nº 005/12, na origem)

    (data de publicação: 06/03/12)

     

     

     

    DISPÕE sobre alterações na Lei Complementar nº 290, de 29 de maio de 2009, alterada pela Lei Complementar n.º 304, de 21 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a concessão de correção no valor da referência salarial dos ocupantes do cargo e emprego público de Médico; institui a Gratificação por Exercício de Atividades - GEA para os servidores ocupantes do cargo e emprego público de Médico que exerçam suas atividades na Rede Municipal de Atenção Básica, Ambulatórios Especializados e em Serviços de Saúde que funcionem de forma ininterrupta por 24 (vinte e quatro) horas.

     

     

    MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

     

     

     

     

     

    ART. 1º - O artigo 2º da Lei Complementar nº 290, de 29 de maio de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 304, de 21 de dezembro de 2009, passa a ter a seguinte redação:

     

     

    Art. 2º - Fica instituída uma Gratificação por Exercício de Atividade – GEA, a ser concedida aos profissionais médicos, que exerçam suas atividades no âmbito da Vigilância em Saúde, Regulação do Sistema, Gestão de Serviços, Atenção Básica, Ambulatórios de Especialidades e em serviços de saúde que funcionem de forma ininterrupta por 24 (vinte e quatro) horas, no Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho, Serviço de Verificação de Óbitos, e IPRED.

     

    § 1º ......................................................................................

    § 2º- A Gratificação por Exercício de Atividades - GEA corresponderá a 73% (setenta e três por cento) do valor da Referência Salarial 10-A, e será proporcional a jornada de trabalho efetivamente exercida pelo servidor.

    § 3º ......................................................................................

    § 4º ......................................................................................

    § 5º ......................................................................................

    § 6º ......................................................................................

    Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

     

    Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 05 de março de 2012.

     

     

    (a.a.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI

    Prefeito Municipal