• Lei Complementar Nº 356/2012 de 08/05/2012


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 22412

    Mensagem Legislativa: 2212

    Projeto: 812

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 293, DE 17 DE JULHO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ANEXO V INTEGRANTE DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 190, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. (FUNÇÕES GRATIFICADAS - ARQUITETO).

  • Altera:

    • L.C. Nº 293/2009
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 356, DE 08 DE MAIO DE 2012

    LEI COMPLEMENTAR Nº 356, DE 08 DE MAIO DE 2012    

    (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2012)

    (nº 022/2012, na origem)

    Data de publicação: 09 de maio de 2012

     

     

     

    ALTERA dispositivo da Lei Complementar nº 293, de 17 de julho de 2009, que dispõe sobre a revogação do Anexo V integrante da Lei Complementar Municipal nº 190, de 20 de dezembro de 2003, e dá providências correlatas.

     

     

    MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

     

    Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 4º, da Lei Complementar nº 293, de 17 de julho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    Art. 4º - Ficam criadas 8 (oito) funções gratificadas de nível 3, as quais serão destinadas exclusivamente para designação de servidores efetivos ocupantes do cargo público de Arquiteto, e que estejam exercendo suas funções junto ao Serviço de Análise e Aprovação (SEHAB-411), da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano (SEHAB).

     

    Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

     

    Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

             Diadema, 08 de maio de 2012.

     

     

    (aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI

                     Prefeito Municipal.