Lei Complementar Nº 356/2012 de 08/05/2012
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 22412
Mensagem Legislativa: 2212
Projeto: 812
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 293, DE 17 DE JULHO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ANEXO V INTEGRANTE DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 190, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. (FUNÇÕES GRATIFICADAS - ARQUITETO).
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 356,
DE 08 DE MAIO DE 2012
(PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 008/2012)
(nº 022/2012, na origem)
Data de publicação: 09
de maio de 2012
ALTERA dispositivo da Lei Complementar nº 293, de 17 de julho
de 2009, que dispõe sobre a revogação do Anexo V integrante da Lei Complementar
Municipal nº 190, de 20 de dezembro de 2003, e dá providências correlatas.
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 4º, da Lei
Complementar nº 293, de 17 de julho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4º - Ficam criadas 8 (oito) funções gratificadas de nível
3, as quais serão destinadas exclusivamente para designação de servidores
efetivos ocupantes do cargo público de Arquiteto, e que estejam exercendo suas
funções junto ao Serviço de Análise e Aprovação (SEHAB-411), da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano (SEHAB).
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei
Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 08 de maio de 2012.
(aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI
Prefeito Municipal.