Lei Complementar Nº 358/2012 de 22/06/2012
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 36912
Mensagem Legislativa: 3512
Projeto: 1112
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 353, DE 26 DE MARÇO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO ESTATUTO E PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE DIADEMA.
Altera:
LEI COMPLEMENTAR
Nº 358, DE 22 DE JUNHO DE 2012
(Projeto de Lei
Complementar nº 011/2012)
(nº 035/2012, na origem)
Data de publicação: 24 de junho de 2012
ALTERA
redação
da Lei Complementar n° 353, de 26 de março de 2012, que dispõe sobre a
adequação do Estatuto e Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do
Magistério da Educação Básica do Ensino Público Municipal do Município de
Diadema.
MÁRIO
WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo,
no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz
saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º - O inciso III,
do Parágrafo Único, do Artigo 92, da Lei Complementar nº 353/2012, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art.
92 ...............................................
Parágrafo
Único ..................................
I.
.......................................................
II.
......................................................
III.
ter graduação em Pedagogia, com licenciatura plena, ou curso Normal Superior ou
equivalente;
IV.
....................................................
Art. 2º - Fica criado
um novo inciso no Artigo 154, da Lei Complementar nº 353/2012, com a seguinte
redação:
Art.
154 ................................................
I.
......................................................
II.
.....................................................
III.
.....................................................
IV.
.....................................................
V
. Ficam criadas 13 gratificações por exercício de função no valor
correspondente a R$ 562,90 (Quinhentos e Sessenta e Dois Reais e Noventa
Centavos) para as atuais ocupantes de emprego público de Diretor Escolar, a
partir de 02 de fevereiro de 2012.
Art. 3º - As despesas com
a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei
Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Diadema, 22 de
junho de 2012.
(aa.) MÁRIO
WILSON PEDREIRA REZLI
Prefeito
Municipal.