• Lei Complementar Nº 358/2012 de 22/06/2012


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 36912

    Mensagem Legislativa: 3512

    Projeto: 1112

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 353, DE 26 DE MARÇO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO ESTATUTO E PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE DIADEMA.

  • Altera:

    • L.C. Nº 353/2012
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 358, DE 22 DE JUNHO DE 2012

    (Projeto de Lei Complementar nº 011/2012)

    (nº 035/2012, na origem)

    Data de publicação: 24 de junho de 2012

     

    ALTERA redação da Lei Complementar n° 353, de 26 de março de 2012, que dispõe sobre a adequação do Estatuto e Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica do Ensino Público Municipal do Município de Diadema.

     

    MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

    Art. 1º - O inciso III, do Parágrafo Único, do Artigo 92, da Lei Complementar nº 353/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    Art. 92 ...............................................

    Parágrafo Único ..................................

    I. .......................................................

    II. ......................................................

    III. ter graduação em Pedagogia, com licenciatura plena, ou curso Normal Superior ou equivalente;

    IV. ....................................................

     

    Art. 2º - Fica criado um novo inciso no Artigo 154, da Lei Complementar nº 353/2012, com a seguinte redação:

    Art. 154 ................................................

    I.          ......................................................

    II.        .....................................................

    III.      .....................................................

    IV.      .....................................................

    V . Ficam criadas 13 gratificações por exercício de função no valor correspondente a R$ 562,90 (Quinhentos e Sessenta e Dois Reais e Noventa Centavos) para as atuais ocupantes de emprego público de Diretor Escolar, a partir de 02 de fevereiro de 2012.

     

    Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

     

    Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 22 de junho de 2012.

     

    (aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REZLI

    Prefeito Municipal.