Lei Complementar Nº 362/2012 de 08/08/2012
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 39912
Mensagem Legislativa: 3712
Projeto: 1312
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 08/91, QUE INSTITUIU O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DIADEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI
COMPLEMENTAR Nº 362, DE 08 DE AGOSTO DE 2012
(PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2012)
(nº
037/2012, na origem)
Data
de publicação: 09 de agosto de 2012
ALTERA dispositivo da Lei Complementar nº 08/91, que instituiu o
Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Diadema e
dá outras providências.
MÁRIO WILSON PEDREIRA
REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de
suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - O artigo
152, da Lei Complementar nº 08, de 16 de julho de 1.991, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art.
152 ...........................................................................
§
1º - O direito ao qual se refere o “caput” deste artigo
será assegurado a 03 (três) funcionários eleitos para cargos de direção
executiva, podendo de comum acordo com a Administração, ser estendido a até
outros 05 (cinco).
§2º
...................................................................................
§
3º...................................................................................
§
4º ..................................................................................
§
5º ..................................................................................
Art. 2º - As
despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta
Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Diadema, 08 de agosto de 2012.
(aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI
Prefeito Municipal.