• Lei Complementar Nº 362/2012 de 08/08/2012


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 39912

    Mensagem Legislativa: 3712

    Projeto: 1312

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 08/91, QUE INSTITUIU O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DIADEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.C. Nº 8/1991
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 362, DE 08 DE AGOSTO DE 2012

    (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2012)

    (nº 037/2012, na origem)

    Data de publicação: 09 de agosto de 2012

     

     

    ALTERA dispositivo da Lei Complementar nº 08/91, que instituiu o  Estatuto dos Funcionários Públicos  do  Município de Diadema e  dá outras providências.

     

    MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

    Art. 1º - O artigo 152, da Lei Complementar nº 08, de 16 de julho de 1.991, passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 152 ...........................................................................

     

    § 1º - O direito ao qual se refere o “caput” deste artigo será assegurado a 03 (três) funcionários eleitos para cargos de direção executiva, podendo de comum acordo com a Administração, ser estendido a até outros 05 (cinco).

    §2º ...................................................................................

    § 3º...................................................................................

    § 4º ..................................................................................

    § 5º ..................................................................................

     

    Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

     

    Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 08 de agosto de 2012.

     

    (aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI

    Prefeito Municipal.