Lei Complementar Nº 366/2012 de 26/11/2012
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 57712
Mensagem Legislativa: 5212
Projeto: 1712
Decreto Regulamentador: Não consta
SUSPENDE POR PRAZO DETERMINADO A VIGÊNCIA DO § 4º, DO ARTIGO 11 E O ARTIGO 15 DA LEI COMPLEMENTAR 245, DE 3 DE MAIO DE 2007. (ACORDOS PARA RECEBIMENTO, MEDIANTE PAGAMENTO À VISTA OU PARCELADO, DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA).
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 366, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 017/2012)
(nº 052/2012, na origem)
Data
de publicação: 27 de novembro de 2012
SUSPENDE por prazo
determinado a vigência do § 4º, do artigo 11 e o artigo 15 da Lei Complementar
245, de 3 de maio de 2007.
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de
São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Artigo 1º - No período compreendido entre a data de publicação
desta Lei Complementar e o dia 21 de dezembro de 2012, ficará suspensa a
vigência do § 4º, do artigo 11 e o artigo 15 da Lei Complementar 245, de 3 de maio de 2007.
§ 1º - Durante o período previsto no caput do artigo 1º desta Lei Complementar, poderão ser assinados
termos de acordo e confissão de dívida nas condições previstas nos artigos 1º a
13 da Lei Complementar 245, de 3 de maio de 2007,
inclusive pelos contribuintes que já tenham assinado termos de acordo e
confissão de dívida anteriormente, e que tenham sido rescindidos ou cancelados
com fundamento no art. 14, incisos I e II, da referida Lei Complementar.
§ 2º - O vencimento da primeira parcela, que poderá ser de
qualquer valor, desde que superior ao da parcela mínima, ocorrerá no mesmo dia da assinatura dos termos de
acordo e confissão de dívida ajustados nas condições previstas nesta Lei
Complementar. Os vencimentos das demais parcelas ocorrerão
nos mesmos dias dos meses subsequentes.
Artigo 2º - As despesas com a execução da
presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, e terá vigência temporária até 21 de dezembro de 2012, revogando-se
as disposições em contrário.
Diadema, 26 de novembro de 2012
(aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI
Prefeito Municipal