Lei Complementar Nº 367/2012 de 20/12/2012
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 61512
Mensagem Legislativa: 5712
Projeto: 2012
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA TABELA INTEGRANTE DO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 295, DE 17 DE JULHO DE 2009 E ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 220, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (IPRED)
Altera:
LEI COMPLEMENTAR
Nº 367, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 020/2012)
(nº 057/2012, na origem)
Data de publicação: 21 de dezembro de 2012
DISPÕE sobre a alteração da tabela integrante do art. 2º da Lei Complementar nº 295, de 17 de julho de 2009 e altera redação de dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 220, de 12 de dezembro de 2005, e dá outras providências.
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Em conformidade com o disposto no art. 3º, da Lei Complementar Municipal nº 295, de 17 de julho de 2009 e consoante o quanto apontado em estudo de avaliação atuarial realizado em dezembro de 2012, fica alterada a tabela constante do artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 295, de 17 de julho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Para a amortização do déficit técnico apurado em cálculo atuarial, a Prefeitura, a Câmara Municipal e o IPRED, deverão proceder ao recolhimento de contribuição suplementar incidente sobre o total da folha de pagamento dos servidores ativos efetivos, na seguinte conformidade:
ANO |
ALÍQUOTA PATRONAL (A) |
ALÍQUOTA SUPLEMENTAR (B) |
ALIQUOTA TOTAL (*) |
|
|
|
|
2013 |
13,25 % |
6,00 % |
21,25 % |
2014 |
13,25 % |
9,00 % |
24,25 % |
2015 |
13,25 % |
12,00 % |
27,25 % |
2016 |
13,25 % |
15,00 % |
30,25 % |
2017 |
13,25 % |
18,00 % |
33,25 % |
2018 |
13,25 % |
21,70 % |
36,95 % |
2019 a 2041 |
13,25 % |
26,10 % |
41,35 % |
(*)
soma de (A) + (B) + 2% de taxa de administração
............................................................................................................”
Art. 2º - Fica alterada a redação do art. 46, caput, da Lei Complementar Municipal nº 220, de 12 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 46 - As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II, do art. 45 serão de 13,25% (treze inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) e 11% (onze por cento), respectivamente, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição.
............................................................................................................”
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos anuais, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 20 de dezembro de 2012.
(aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI
Prefeito Municipal.