• Lei Complementar Nº 370/2012 de 21/12/2012


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 67412

    Mensagem Legislativa: 6712

    Projeto: 10002212

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 999, DE 27 DE JANEIRO DE 1989, QUE INSTITUIU O IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIÁRIOS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS. (ITBI)

  • Altera:

    • L.O. Nº 999/1989
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 370, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

    (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 022/2012)

    (nº 067/2012, na origem)

                                                   Data de publicação: 23 de dezembro de 2012.

     

    DISPÕE sobre alteração da Lei Municipal n.º 999, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imobiliários e de Direitos a Eles Relativos.

     

    MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

     

    Art. 1º - O Artigo 6º  da Lei Municipal n.º 999, de 27 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Artigo 6º ................................................................................................

    I-                  ..........................................................................................................

    II-           .........................................................................................................

    III-   Transmissões de imóveis localizados em Área Especial de  Interesse Social – AEIS:

    a)        Terrenos com área de até 125 (cento e vinte e cinco) metros quadrados e área construída de até 200 (duzentos) metros quadrados: 0,5% (meio por cento);

    b)       Terrenos com área acima de 125 (cento e vinte e cinco) metros quadrados a 250 (duzentos e cinquenta) metros quadrados, com área construída de até 250 metros quadrados: 1,0% (um por cento);”

     

    Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

                                   Diadema, 21 de dezembro de 2012.

     

     

     

                                   

     

                                                       (aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI

                                                       Prefeito Municipal