Lei Complementar Nº 370/2012 de 21/12/2012
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 67412
Mensagem Legislativa: 6712
Projeto: 10002212
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 999, DE 27 DE JANEIRO DE 1989, QUE INSTITUIU O IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIÁRIOS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS. (ITBI)
Altera:
LEI COMPLEMENTAR
Nº 370, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 022/2012)
(nº 067/2012,
na origem)
Data de publicação: 23 de dezembro de 2012.
DISPÕE sobre alteração da Lei Municipal n.º 999, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imobiliários e de Direitos a Eles Relativos.
MÁRIO WILSON
PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e
gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - O Artigo 6º da Lei Municipal n.º 999, de 27 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6º ................................................................................................
I- ..........................................................................................................
II- .........................................................................................................
III- Transmissões de imóveis localizados em Área Especial de Interesse Social – AEIS:
a) Terrenos com área de até 125 (cento e vinte e cinco) metros quadrados e área construída de até 200 (duzentos) metros quadrados: 0,5% (meio por cento);
b) Terrenos com área acima de 125 (cento e vinte e cinco) metros quadrados a 250 (duzentos e cinquenta) metros quadrados, com área construída de até 250 metros quadrados: 1,0% (um por cento);”
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 21 de dezembro de 2012.
(aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI
Prefeito Municipal