• Lei Complementar Nº 376/2013 de 23/07/2013


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 71313

    Mensagem Legislativa: 2213

    Projeto: 10000613

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 353, DE 26 DE MARÇO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO ESTATUTO E PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE DIADEMA.

  • Altera:

    • L.C. Nº 353/2012
  •  

    LEI COMPLEMENTAR Nº 376, DE 23 DE JULHO DE 2013

    (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2013)

    (nº 022/2013, na origem)

    Data de publicação: 24 de julho de 2013.

     

     

    Altera a redação da Lei Complementar n° 353, de 26 de março de 2012, que dispõe sobre a adequação do Estatuto e Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica do Ensino Público Municipal do Município de Diadema.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

     

    Art. 1º - O Anexo III da Lei Complementar nº 353, de 26 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte configuração, no que diz respeito à totalidade das funções gratificadas de Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico:

     

     

     

    Funções Gratificadas

     

     

    Quantidade

    Diretor de Escola

    80

    Vice-Diretor de Escola

    120

    Coordenador Pedagógico

    80

     

     

    Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

     

     

    Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

                                  Diadema, 23 de julho de 2013.

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal