Lei Complementar Nº 389/2014 de 13/06/2014
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 46514
Mensagem Legislativa: 1414
Projeto: 10000414
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA OS ANEXOS II E III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 17 DE MARÇO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E A REESTRUTURA- ÇÃO DOS QUADROS DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Altera:
LEI
COMPLEMENTAR Nº 389, DE 13 DE JUNHO DE 2014
(PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 004/2014)
(nº 014/2014, na origem)
Data de Publicação: 15 de junho de 2014.
ALTERA os anexos II e III, da
Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, que dispõe sobre a
reorganização administrativa e a reestruturação dos quadros de pessoal da
Prefeitura do Município de Diadema, e dá providências correlatas.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que
a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Ficam
alterados, a partir de 01 de maio de 2014, os anexos II e III da Lei
Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, no que tange às referências
salariais de cargos de provimento efetivo e empregos públicos de jardineiro e
cargos de provimento efetivo de agente de serviços gerais, na seguinte
conformidade:
ANEXO II – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
COD |
DENOMINAÇÃO |
ATUAL REFERÊNCIA SALARIAL |
NOVA REFERÊNCIA SALARIAL |
661 |
Jardineiro |
2 |
3 |
724 |
Agente de serviços gerais |
1 |
2 |
ANEXO III – EMPREGOS PÚBLICOS
COD |
DENOMINAÇÃO |
ATUAL REFERÊNCIA SALARIAL |
NOVA REFERÊNCIA SALARIAL |
386 |
Jardineiro |
2 |
3 |
Art.
2º. As despesas resultantes
da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei Complementar
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Diadema, 13 de junho de 2014.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal