• Lei Complementar Nº 392/2014 de 25/09/2014


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 78614

    Mensagem Legislativa: 3414

    Projeto: 914

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DO ART. 8º-A À L.C. Nº 336, DE 26/09/2011, QUE TRATA DA CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS E PENSÕES AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS; DO AUMENTO DO VALOR DO BENEFÍCIO "VALE ALIMENTAÇÃO", CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO E BENEFÍCIO INTITULADO "VALE-REFEIÇÃO".

  • Altera:

    • L.C. Nº 336/2011
  • LEI  COMPLEMENTAR Nº 392, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014

     (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2014)

    (nº 034/2014, na origem)

    Data de Publicação: 26 de setembro de 2014.

     

     

    DISPÕE sobre a inserção do art. 8º-A à Lei Complementar nº 336, de 26 de setembro de 2011, que trata da concessão de reajuste de vencimentos, salários, proventos e pensões aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas; do aumento do valor do benefício “vale alimentação”, concede abono pecuniário na forma que especifica e concede benefício intitulado de “vale- refeição” e dá outras providências.

     

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

     

    Art. 1º. Fica inserido o art. 8º-A à Lei Complementar nº 336, de 26 de setembro de 2011, com a seguinte redação:

     

    Art. 8º-A. O benefício “vale-refeição” instituído pelo art. 8º desta Lei Complementar, passará a ser concedido mensalmente aos ocupantes de cargos e empregos públicos da referência salarial 5, nas mesmas condições e valores previstos nos §§ 1º, 2º, 3º e 5º do art.8º, a partir do mês de setembro de 2014.

     

    Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

     

    Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 25 de setembro de 2014.

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.