Lei Complementar Nº 399/2014 de 15/12/2014
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 100014
Mensagem Legislativa: 4714
Projeto: 10001414
Decreto Regulamentador: Não consta
ACRESCENTA FACES DE QUADRA À TABELA 1, ANEXA A LEI COMPLEMENTAR Nº 378 DE 18 DE SETEMBRO DE 2013, PARA EFEITO DE CÁLCULO E LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIÁRIOS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS NO EXERCÍCIO DE 2015.
Altera:
LEI
COMPLEMENTAR Nº 399, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014
(Projeto de Lei Complementar nº 014/2014)
(nº 047/2014, na
origem)
Data de Publicação:
18 de dezembro de 2014.
ACRESCENTA faces de quadra à Tabela 1, anexa a
Lei Complementar nº 378, de 18 de setembro de 2013, para efeito de cálculo e
lançamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imobiliários e de Direitos a
eles Relativos no exercício de 2015.
LAURO
MICHELS SOBRINHO, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais;
Faz
saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica acrescida à
Tabela 1, anexa a Lei Complementar nº 378, de 18 de setembro de 2013, as
seguintes faixas de quadra:
VALOR DE METRO
QUADRADO DOS TERRENOS (POR FACE DE QUADRA)
Zona |
Quadra |
Logradouro |
Tipo |
Nome do Logradouro |
Vm² Terreno ITBI |
12 |
066 |
0097 |
AV |
ANTONIO
PIRANGA |
1.599,65 |
52 |
078 |
1091 |
RUA |
TACIBA |
533,22 |
Art. 2º As despesas com a
execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Diadema,
15 de dezembro de 2014.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal.