Lei Complementar Nº 378/2013 de 18/09/2013
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 83113
Mensagem Legislativa: 2813
Projeto: 10000813
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 999, DE 27 DE JANEIRO DE 1989, QUE INSTITUIU NO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIÁRIOS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS. DECRETO 8361/2023.
Altera:
Alterada por:
LEI
COMPLEMENTAR Nº 378, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013
(PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2013)
(nº
028/2013, na origem)
Data de publicação: 27 de setembro de
2013
DISPÕE sobre alteração da Lei Municipal n.º 999,
de 27 de janeiro de 1989, que institui o imposto sobre a transmissão de bens
imobiliários e de direitos a eles relativos.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art.1º - O artigo 6º da Lei Municipal nº
999, de 27 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 6º
.......................................................................................................
I.
.....................................................................................................
a)
sobre o valor efetivamente financiado:
1. - 0,5%(meio
por cento), até R$ 50.000,00;
2. - 1,0%(um por cento) de R$ 50.000,01 a R$
100.000,00;
3. - 1,5%(um e meio por cento) de R$ 100.000,01 a R$
150.000,00
b) sobre o valor restante 2,5% (dois e
meio por cento)
II.
Demais
transmissões a qualquer título: 2,5% (dois e meio por cento)
III.
......................................................................................................”
Art. 2º - O artigo 7º da Lei Municipal nº
999, de 27 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 7º - A
base de cálculo do imposto é o
valor de bem ou direito transmitido, constante do título de transmissão, ou
valor venal atribuído aos imóveis, pelo Município, através da planta genérica de valores e das tabelas de
valores correntes para terrenos e construções, constantes dos anexos I e II
desta Lei Complementar, atualizadas periodicamente e publicadas através de
decreto, observando-se, estritamente, o índice inflacionário acumulado no
período”.
PARÁGRAFO ÚNICO -
..............................................................................................”
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor em 1º de janeiro de
2014, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 18 de setembro de 2013.
(aa.)
LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal