Lei Complementar Nº 403/2015 de 06/01/2015
Autor: MANOEL EDUARDO MARINHO
Processo: 105714
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 10001714
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A LEI COMP. Nº 059/1996, QUE DISPÔS SOBRE O CÓDIGO DE OBRAS E EDIF. QUE REGULAMENTA E DISCIPLINA AS ATIVIDADES DE PROJETO, LICENC. EXECUÇÃO, UTILIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS OBRAS E EDIFICAÇÕES COM OBSERVÂNCIA DE PADRÕES DE SEGURANÇA, HIGIENE, SALUBRIDADE E CONFORTO NO MUN. DE DIADEMA, ALTERADA PELAS LEIS COMPL. 102/1999 E 382/2013.
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 403, DE 06 DE
JANEIRO DE 2015
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2014)
Autoria: Ver. Manoel Eduardo Marinho
e outros
Data de Publicação: 17 de janeiro de
2015.
Altera a Lei Complementar nº 059, de 23
de agosto de 1996, que dispôs sobre o Código de Obras e Edificações que
regulamenta e disciplina as atividades de projeto,
licenciamento, execução, utilização e manutenção das obras e edificações, com
observância de padrões de segurança, higiene, salubridade e conforto no
Município de Diadema, alterada pela Lei Complementar nº 102, de 26 de novembro
de 1999 e pela Lei Complementar nº 382, de 06 de dezembro de 2013.
LAURO MICHELS SOBRINHO,
Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais;
Faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
ARTIGO 1º - O item 13.3.1 do Anexo I da Lei Complementar nº 059, de 23 de agosto
de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“13.3.1. O número de vagas para pessoas com
deficiência deverá obedecer às seguintes proporções:
a)
..........................................................................................................................................
b)
..........................................................................................................................................
c)
10% (dez por cento) nos estacionamentos existentes nos
programas de habitação para atendimento da demanda habitacional da população de
baixa renda, promovidos pelo Poder Público e/ou pela iniciativa privada, em
especial, nos programas e/ou projetos de Habitação de Interesse Social (HIS),
através dos Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social (EHIS)”.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Diadema,
06 de janeiro de 2015.
(aa.) LAURO
MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.