• Lei Complementar Nº 406/2015 de 08/05/2015

    Revogada pela Lei Complementar Nº 415/2015


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 25415

    Mensagem Legislativa: 1015

    Projeto: 10000315

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA TABELA INTEGRANTE DO ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 295, DE 17 DE JULHO DE 2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 401, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PLANO DE EQUILÍBRIO PARA O DÉFICT ATUARIAL DO IPRED)

  • Altera:

    • L.C. Nº 295/2009
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 406, DE 08 DE MAIO DE 2015

     (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2015)

    (Nº 010/2015, NA ORIGEM)

         Data de Publicação: 09 de maio de 2015.

     

     

    DISPÕE sobre a alteração da tabela integrante do art. 2º da Lei Complementar nº 295, de 17 de julho de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 401, de 19 de dezembro de 2014, e dá outras providências. 

     

     

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

     

     

    Art. 1º - Em conformidade com o disposto no art. 3º, da Lei Complementar nº 295, de 17 de julho de 2009 e consoante o quanto apontado em recente estudo de avaliação atuarial, fica alterada a tabela constante do artigo 2º, da Lei Complementar nº 295, de 17 de julho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 2º - Para a amortização do déficit técnico apurado em cálculo atuarial, a Prefeitura, a Câmara Municipal e o IPRED, deverão proceder ao recolhimento de contribuição suplementar incidente sobre o total da folha de pagamento dos servidores ativos efetivos, na seguinte conformidade:

     

     

    ANO

    ALÍQUOTA

    PATRONAL

    (A)

    ALÍQUOTA

    SUPLEMENTAR

    (B)

    ALIQUOTA

    TOTAL

    (*)

    2014

    13,25 %

    9,00 %

    24,25 %

    2015

    13,25 %

    12,00 %

    26,75 %

    2016

    13,25 %

    15,00 %

    29,75 %

    2017

    13,25 %

    18,00 %

    32,75 %

    2018

    13,25 %

    21,70 %

    36,45 %

    2019

    13,25 %

    26,10 %

    40,85 %

    2020 a 2041

    13,25 %

    30,85 %

    45,60 %

    (*) 2014 soma de (A) + (B) + 2% de taxa de administração

    de 2015 em diante soma de (A) + (B) + 1,5% de taxa de administração

     

     

     

    Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. 

     

    Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 08 de maio de 2015.

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.