Lei Complementar Nº 406/2015 de 08/05/2015
Revogada pela Lei Complementar Nº 415/2015
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 25415
Mensagem Legislativa: 1015
Projeto: 10000315
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA TABELA INTEGRANTE DO ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 295, DE 17 DE JULHO DE 2009, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 401, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PLANO DE EQUILÍBRIO PARA O DÉFICT ATUARIAL DO IPRED)
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 406, DE 08 DE MAIO
DE 2015
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2015)
(Nº
010/2015, NA ORIGEM)
Data de Publicação: 09 de maio de 2015.
DISPÕE sobre a
alteração da tabela integrante do art. 2º da Lei Complementar nº 295, de 17 de
julho de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 401, de 19 de dezembro de
2014, e dá outras providências.
LAURO MICHELS
SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo
de suas atribuições legais;
Faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Em conformidade com o disposto no
art. 3º, da Lei Complementar nº 295, de 17 de julho de 2009 e consoante o
quanto apontado em recente estudo de avaliação atuarial, fica alterada a tabela
constante do artigo 2º, da Lei Complementar nº 295, de 17 de julho de 2009, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Para a amortização
do déficit técnico apurado em cálculo atuarial, a Prefeitura, a Câmara
Municipal e o IPRED, deverão
proceder ao recolhimento de contribuição suplementar incidente sobre o total da
folha de pagamento dos servidores ativos efetivos, na seguinte conformidade:
ANO |
ALÍQUOTA PATRONAL (A) |
ALÍQUOTA SUPLEMENTAR (B) |
ALIQUOTA TOTAL (*) |
2014 |
13,25
% |
9,00
% |
24,25
% |
2015 |
13,25
% |
12,00
% |
26,75
% |
2016 |
13,25
% |
15,00
% |
29,75
% |
2017 |
13,25
% |
18,00
% |
32,75
% |
2018 |
13,25
% |
21,70
% |
36,45
% |
2019 |
13,25
% |
26,10
% |
40,85
% |
2020
a 2041 |
13,25
% |
30,85
% |
45,60
% |
(*) 2014 soma de (A) + (B) + 2% de taxa de administração
de 2015 em diante soma de (A) + (B) + 1,5% de taxa de
administração
Art. 2º
- As
despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º
- Esta
Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Diadema, 08 de maio
de 2015.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal.