Lei Complementar Nº 415/2015 de 15/12/2015
Revogada pela Lei Complementar Nº 488/2021
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 94915
Mensagem Legislativa: 4315
Projeto: 1515
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 295, DE 17 DE JULHO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DO PLANO DE EQUILÍBRIO PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL DE DIADEMA - IPRED, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 401, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014 E LEI COMPLEMENTAR Nº 406, DE 08 DE MAIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Revoga:
Altera:
LEI
COMPLEMENTAR Nº 415, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015
(PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2015)
(Nº
043/2015, NA ORIGEM)
Data de
Publicação: 18 de dezembro de 2015.
ALTERA a Lei Complementar Municipal nº 295, de 17 de julho de 2009, que dispõe sobre o estabelecimento do Plano de Equilíbrio para Amortização do Déficit Atuarial do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema – IPRED, alterada pela Lei Complementar nº 401, de 19 de dezembro de 2014 e Lei Complementar nº 406, de 08 de maio de 2015, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São
Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º, da Lei Complementar Municipal nº 295, de 17 de julho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Para a amortização do déficit técnico apurado em cálculo atuarial, a Prefeitura, a Câmara Municipal e o IPRED, deverão proceder ao recolhimento de contribuição suplementar incidente sobre o total da folha de pagamento dos servidores ativos efetivos, na seguinte conformidade:
ANO |
ALÍQUOTA PATRONAL (A) |
ALÍQUOTA SUPLEMENTAR (B) |
ALIQUOTA TOTAL (*) |
2016 |
13,30 % |
15,00 % |
29,80 % |
2017 |
13,30 % |
18,00 % |
32,80 % |
2018 |
13,30 % |
21,70 % |
36,50 % |
2019 |
13,30 % |
26,10 % |
40,90 % |
2020 a 2041 |
13,30 % |
31,92 % |
46,72 % |
(*) soma de (A) + (B) + 1,5% de taxa de administração
Parágrafo único – (...)
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 406, de 08 de maio de 2015.
Diadema, 15 de dezembro de 2015.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.