Lei Complementar Nº 416/2015 de 17/12/2015
Autor: RONALDO LACERDA
Processo: 47315
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 10000715
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA O ARTIGO 16 DA LEI MUNICIPAL Nº 379/1969, ALTERADA PELAS LEIS MUNICIPAIS NºS: 586/1977; 732, 737/1983; 821, 826/1985; 873/1986; 1039/1989 E PELAS LEI COMPLEMENTARES NºS: 437/1971; 003, 004/1990; 012; 014/1991; 020, 021, 024/1993; 032, 033/1994; 062/1996; 069/1997; 149/2001; 156, 162/2002; 199/2004; 223/2005; 379/2013 E 400/2014.IPTU
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 416, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2015)
Autoria: Ver. Ronaldo José Lacerda e Outros
Data de Publicação: 19 de dezembro de 2015.
Altera o artigo 16 da Lei Municipal nº 379, de 19 de dezembro de 1.969,
alterada pelas Leis Municipais nºs 586, de 25 de
novembro de 1977; 732, de 25 de outubro de 1983; 737, de 23 de novembro de
1983; 821, de 26 de novembro de 1985; 826, de 20 de dezembro de 1985; 873, de
19 de dezembro de 1986; 1.039, de 07 de dezembro de 1989 e pelas Leis
Complementares nºs 437, de 30 de dezembro de 1971;
003, de 27 de dezembro de 1990; 004, de 27 de dezembro de 1990; 012, de 25 de
novembro de 1991; 014, de 27 de dezembro de 1991; 020, de 06 de outubro de
1993; 021, de 20 de outubro de 1993; 024, de 22 de dezembro de 1993; 032, de 27
de dezembro de 1994; 033, de 27 de dezembro de 1994; 062, de 27 de dezembro de
1996; 069, de 28 de novembro de 1997; 149, de 18 de dezembro de 2001; 156, de
03 de janeiro de 2002; 162, de 18 de dezembro de 2002; 199, de 20 de abril de
2004; 223, de 22 de dezembro de 2005; 379, de 18 de setembro de 2013 e 400, de
19 de dezembro de 2014.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município
de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
ARTIGO 1º - Fica criado o seguinte parágrafo 4º ao
artigo 16 da Lei Municipal nº 379, de 19 de dezembro de 1969, com a redação que
lhe foi dada pela Lei Complementar nº 400, de 19 de dezembro de 2014:
“ARTIGO 16 - ....................................................................................................
.............................................................................................................................
PARÁGRAFO 4º - Em se tratando de Empreendimentos
Habitacionais de Interesse Social – EHIS - e Planos de Reurbanização de
Interesse Social – PRIS - em Áreas Especiais de Interesse Social – AEIS -, o
imposto será relançado, proporcionalmente, a partir da data da efetiva ocupação
do empreendimento”.
ARTIGO 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema,
17 de dezembro de 2015.
(aa.) LAURO MICHELS
SOBRINHO
Prefeito Municipal.