• Lei Complementar Nº 420/2016 de 21/01/2016


    Autor: RONALDO LACERDA

    Processo: 75915

    Mensagem Legislativa:

    Projeto: 1215

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 999, DE 27 DE JANEIRO DE 1989, QUE INSTITUIU O IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS, E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES NºS: 011/1991; 024/1993; 129/2000; 186/2003; 197/2004; 370/2012 E 378/2013.

  • Altera:

    • L.O. Nº 999/1989
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 420, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

    (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2015)

    Autores: Ver. Ronaldo José Lacerda e Outros

    Data de Publicação: 27 de janeiro de 2016.

     

     

     

     

    Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 999, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos, e deu outras providências, alterada pelas Leis Complementares nºs 011, de 17 de outubro de 1991; 024, de 22 de dezembro de 1993; 129, de 22 de setembro de 2000; 186, de 25 de novembro de 2003; 197, de 31 de março de 2004; 370, de 21 de dezembro de 2012 e 378, de 18 de setembro de 2013.

     

     

     

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

     

     

     

    ARTIGO 1º - Fica criado o seguinte inciso VII ao artigo 4º da Lei Municipal nº 999, de 27 de janeiro de 1989:

     

     

    “ARTIGO 4º - ..................................................................................................................

     

    ...........................................................................................................................................

     

    VII - Na primeira transmissão de imóvel, após a regularização fundiária, nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009.”

     

     

    ARTIGO 2º - O parágrafo 1º do artigo 17 da Lei Municipal nº 999, de 27 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

     

    “ARTIGO 17 - ..................................................................................................................

     

    ...........................................................................................................................................

     

     

    PARÁGRAFO 1º - A isenção de que trata este artigo se estende aos imóveis e loteamentos adquiridos por Associações de Luta por Moradia ou Cooperativas Habitacionais, que sejam de interesse social, para a construção de moradias populares, inclusive projetos de residências verticalizadas, para trabalhadores (as) de baixa renda, e se aplica tanto nas transmissões intervivos para essas entidades habitacionais quanto destas para seus associados.

     

    .........................................................................................................................................”

     

     

     

    ARTIGO 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

     

                                                  

    Diadema, 21 de janeiro de 2016.

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.