Lei Complementar Nº 421/2016 de 22/02/2016
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 3916
Mensagem Legislativa: 116
Projeto: 116
Decreto Regulamentador: Não consta
REESTABELECE E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 20 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 301 DE 16/12/2009, QUE INSTITUI A POLÍTICA DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, ESTABELECENDO PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, OBJETIVOS, AÇÕES, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 421, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2016)
(Nº 001/2016, NA ORIGEM)
Data de Publicação: 25 de
fevereiro de 2016.
REESTABELECE e dá nova redação ao artigo
20 da Lei Complementar nº 301, de 16 de dezembro de 2009, que institui a Política de Economia Popular e
Solidária do Município de Diadema, estabelecendo princípios fundamentais,
objetivos, ações, e dá providências correlatas.
LAURO
MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso
e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica reestabelecido o artigo 20 da Lei Complementar
nº 301, de 16 de dezembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20 –
Compete ao Comitê Municipal de Economia Popular e Solidária, as seguintes
atribuições:
I.
Zelar pelo
cumprimento e implementação desta Lei Complementar;
II.
Integrar
políticas públicas;
III.
Analisar e
encaminhar sugestões ao órgão executor, para a implementação de projetos
decorrentes dessa Lei Complementar, além, de acompanhá-los e finalizá-los em
sua execução;
IV.
Supervisionar e
avalizar periodicamente as ações do programa instituído no art. 1º desta Lei
Complementar.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 22 de fevereiro de 2016.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.