• Lei Complementar Nº 421/2016 de 22/02/2016


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 3916

    Mensagem Legislativa: 116

    Projeto: 116

    Decreto Regulamentador: Não consta


    REESTABELECE E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 20 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 301 DE 16/12/2009, QUE INSTITUI A POLÍTICA DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, ESTABELECENDO PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, OBJETIVOS, AÇÕES, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

  • Altera:

    • L.C. Nº 301/2009
  • FOLHA DE INFORMAÇÃO

    LEI COMPLEMENTAR Nº 421, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016

     (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2016)

    (Nº 001/2016, NA ORIGEM)

    Data de Publicação: 25 de fevereiro de 2016.

     

    REESTABELECE e dá nova redação ao artigo 20 da Lei Complementar nº 301, de 16 de dezembro de 2009, que institui a Política de Economia Popular e Solidária do Município de Diadema, estabelecendo princípios fundamentais, objetivos, ações, e dá providências correlatas.

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

    Art. 1º Fica reestabelecido o artigo 20 da Lei Complementar nº 301, de 16 de dezembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 20 – Compete ao Comitê Municipal de Economia Popular e Solidária, as seguintes atribuições:

                                                                                   I.           Zelar pelo cumprimento e implementação desta Lei Complementar;

                                                                                II.           Integrar políticas públicas;

                                                                              III.           Analisar e encaminhar sugestões ao órgão executor, para a implementação de projetos decorrentes dessa Lei Complementar, além, de acompanhá-los e finalizá-los em sua execução;

                                                                             IV.           Supervisionar e avalizar periodicamente as ações do programa instituído no art. 1º desta Lei Complementar.  

    Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 22 de fevereiro de 2016.

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.